TRF2 - 5007661-64.2023.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007661-64.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ALFREDO SCHNETZLER (Espólio)ADVOGADO(A): CLAUDIO NUNES DE SOUZA (OAB RJ143988) DESPACHO/DECISÃO Intimada, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL não se opôs ao requerimento de habilitação nos autos, conforme petição do Evento 63 (evento 63, PET1). Ao Evento 59 foi noticiado o falecimento do autor e requerida a habilitação do Espólio de ALFREDO SCHNETZLER, representado por seu inventariante Marcelo Schnetzler.
Pela certidão de óbito anexada no Evento 59 (evento 59, CERTOBT2), foi noticiado o falecimento de ALFREDO SCHNETZLER, em 01/06/2024, no estado civil de viúvo, e declarada a existência de bens a inventariar, que não deixou testamento conhecido, e deixou 2 (dois) filhos maiores.
Foi apresentada cópia de escritura pública de inventário e partilha, lavrada nas Notas do 9º Ofício de Niterói (evento 59, ANEXO10).
HOMOLOGO a habilitação do Espólio de ALFREDO SCHNETZLER representado por seu inventariante Marcelo Schnetzler, com fulcro no artigo 691 do Código de Processo Civil. À secretaria para alteração do polo ativo.
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora no Evento 67 (evento 67, PLAN2), intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Ressalto que o requisitório de pagamento deverá conter a indicação de restrição de levantamento mediante expedição de alvará, nos termos do artigo 49, § 3º Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s), e suspenda-se o andamento do feito até a efetivação do(s) respectivo(s) depósito(s).
Com a notícia do(s) depósito(s), expeça-se alvará de levantamento em nome do Espólio representado por seu inventariante.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:56
Determinada a intimação
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02/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:02
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/04/2025 09:12
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/03/2025 19:18
Juntada de Petição
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13/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:25
Determinada a intimação
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13/03/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 15:43
Juntada de Petição
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24/11/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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25/10/2024 13:33
Determinada a intimação
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24/10/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:58
Determinada a intimação
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26/08/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 23:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2024 23:04
Transitado em Julgado - Data: 21/06/2024
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21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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29/05/2024 23:48
Juntada de Petição
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29/05/2024 23:47
Juntada de Petição
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27/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/10/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/10/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/10/2023 11:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/10/2023 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 15:24
Determinada a citação
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05/10/2023 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 14:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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29/09/2023 12:27
Juntada de Petição
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29/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 17:44
Determinada a intimação
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04/09/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 11:37
Determinada a intimação
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02/08/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01F para RJNITJE02S)
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26/07/2023 09:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/06/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2023 13:56
Declarada incompetência
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12/06/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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