TRF2 - 5001574-15.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 32 e 36
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001574-15.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: OTAVIO CARVALHO LINO SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente demanda objetivando o benefício de pensão por morte.
Alega que "os documentos médicos anexos comprovam que o requerente é pessoa com deficiência, havendo, portanto, direito à manutenção da pensão por morte sem limitação etária".
No caso dos autos entende este Magistrado que será necessário ao autor realizar 2 perícias com profissionais diferentes (médico e assistente social), conforme preceitua o artigo 23, § 5º da EC 103/19, vejamos: Art. 23.
A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). (...) § 5º Para o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sua condição pode ser reconhecida previamente ao óbito do segurado, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observada revisão periódica na forma da legislação. (grifei) DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA Determino a realização de perícia biopsicossocial, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção. 1- Nomeio como Perita Judicial a Drª Andrea Gonçalves da Silva (Especialidade: psiquiatria/clínica médica) para realização da perícia, neste Juízo. 2- Nomeio como Perita Judicial a Dra.
ALESSANDRA GONÇALVES (Assistente Social) para realização da perícia a ser realizada, na sede da Justiça Federal no município do Rio de Janeiro, SJRJ-Av.
Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ. Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
A PARTE AUTORA SERÁ INTIMADA PELO(A) ADVOGADO(A) CONSTITUÍDO(A) NOS AUTOS ACERCA DA DATA E HORÁRIO DA PERÍCIA, SEM A NECESSIDADE DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO OU TELEGRAMA PELA SECRETARIA DO JUÍZO.
No momento de realização da perícia, deverá o sr. perito solicitar ao periciado a apresentação de documento de identificação com foto. deverá também a parte autora, caso solicitado pelo perito, apresentar a ctps (carteira de trabalho e previdência social), exames, laudos médicos e outros documentos que possam ser úteis ao deslinde da questão.
Fica autorizado ao perito, caso entenda necessário, realizar fotografias do ato pericial, conforme disciplinado no parágrafo 3º, artigo 473 do CPC.
Esclareço que é de responsabilidade da parte autora realizar a juntada ao feito de exames e/ou laudos médicos que forem apresentados no ato da perícia.
Deverá o perito elaborar seu laudo pericial, atentando-se que deve responder aos quesitos de acordo Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº1, de 27 de janeiro de 2014.
Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Dados Pessoais do Avaliado:Nome: ______________________________________________________ NIS/NIT __________Sexo: F() M() Idade: ____________________Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena ()Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental()Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____.Data da avaliação:____/_____/______Nome do avaliador (SERVIÇO SOCIAL):________________________________SIAPE: ________Local da avaliação (Código da APS): _______________Quem prestou as informações:() própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ____________________Data da avaliação:____/_____/______Nome do avaliador (MEDICINA PERICIAL):_______________________________SIAPE: _______Local da avaliação (Código da APS):____________Quem prestou as informações:() própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ___________________ Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico) 1.
Funções Mentais:() Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono() Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo2.
Funções Sensoriais e Dor() Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais() Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala() Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento() Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada.() Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura3.
Funções da Voz e da Fala() Voz, articulação, fluência, ritmo da fala4.
Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório() Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial() Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação() Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático() Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios5.
Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino() Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso() Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas6.
Funções Genitourinárias e Reprodutivas() Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina() Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação7.
Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento() Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos() Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular() Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento8.
Funções da Pele e Estruturas Relacionadas() Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas Formulário 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação(INSS) BarreiraAmbiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificaçãoprofissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda:P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização() A surdez ocorreu antes dos 6 anos.() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização() Não pode ficar sozinho em segurança.() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU() Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica() A pessoa já não enxergava ao nascer.() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
QUESITAÇÃO ESPECÍFICA Além da quesitação padrão, deverão os experts também responder o seguinte: 1 - o autor pode ser considerado inválido para o trabalho?; 2 - o autor apresenta alguma das seguintes doenças/problemas relacionados à saúde a seguir elencados? F70.
Retardo mental leve; F71.
Retardo mental moderado; F72.
Retardo mental grave; F73.
Retardo mental profundo; F78.
Outro retardo mental; F79.
Retardo Mental não especificado. 3 - o autor apresentou alguma documentação comprovando seu quoeficiente intelectual (QI)? DAS DETERMINAÇÕES: Determino o envio do presente feito à Central de Perícias desta Seção Judiciária.
INTIMEM-SE as partes das perícias acima designadas, podendo formular quesitos complementares aos do Juízo e indicar assistente técnico, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e 219 do CPC.
Vindo o laudo pericial: - solicite-se o pagamento dos HONORÁRIOS PERICIAIS da Drª Andrea Gonçalves da Silva, arbitrados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais); - solicite-se o pagamento dos honorários periciais da Dra.
Alessandra Gonçalves, arbitrados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) - em caso de acordo, o pagamento será realizado após o trânsito em julgado da sentença homologatória, mediante RPV a ser pago pelo INSS, expedido diretamente em favor do perito judicial; - não havendo acordo, o pagamento será realizado por meio do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação (manifestação das partes acerca do laudo pericial).
Entregues os laudos médico e social, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
POR FIM, voltem conclusos. -
27/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 31 e 35
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27/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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27/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OTAVIO CARVALHO LINO SILVEIRA <br/> Data: 25/09/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela - Perícias grafotécnicas - Avenida Venezuela 134 - bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro <br/> Pe
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27/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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27/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OTAVIO CARVALHO LINO SILVEIRA <br/> Data: 03/10/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: ANDREA GO
-
27/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02F para CEPERJA-NF)
-
26/08/2025 17:03
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001574-15.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: OTAVIO CARVALHO LINO SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
29/07/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
15/07/2025 13:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ226312
-
15/07/2025 13:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ226312
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001574-15.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: OTAVIO CARVALHO LINO SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MAURA DE CASSIA CARVALHO LINO (Pais)ADVOGADO(A): ANA PAULA CORREA DA SILVA (OAB RJ226312) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua.
Dessarte, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Deixo de requisitar à APS a apresentação de cópia integral do processo administrativo, ante a documentação que acompanha a inicial, cabendo à autarquia impugná-la, se for o caso.
Apresentada a contestação, abra-se vista à parte autora, por 15 dias úteis.
Por derradeiro, venham conclusos. -
14/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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14/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 08:49
Determinada a citação
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11/07/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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