TRF2 - 5047793-78.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
01/09/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/09/2025 08:19
Juntada de Petição
-
22/08/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
22/08/2025 21:18
Expedição de Alvará
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047793-78.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: FREDERICO PIMENTEL AYRESADVOGADO(A): PATRICIA NEGRI BOTTI DENICOLI (OAB ES021240) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento do autor (evento 58, PET1) de expedição de Alvará para liberação do valor depositado em consignação (evento 13, REPLICA1).
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
12/08/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 21:16
Despacho
-
12/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
01/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
31/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
31/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
31/07/2025 15:36
Expedição de Alvará
-
04/07/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047793-78.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: FREDERICO PIMENTEL AYRESADVOGADO(A): PATRICIA NEGRI BOTTI DENICOLI (OAB ES021240) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento do autor (evento 41, DOC1) de expedição de Alvará para liberação do valor depositado em consignação (evento 3, DOC1 e evento 2, DOC2).
Intime-se o autor para informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Cumprido, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais. Ressalto que havendo requerimento para transferência do valor para pessoa diversa do beneficiário, o pedido somente será deferido se a procuração juntada aos autos conferir poderes para receber e dar quitação.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
02/07/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 20:46
Despacho
-
09/04/2025 02:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 02:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
08/04/2025 16:24
Transitado em Julgado
-
09/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/02/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 11:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/01/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/01/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:17
Juntada de Petição
-
05/11/2024 14:55
Juntada de Petição
-
04/09/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/08/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/08/2024 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 06:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/05/2024 18:44
Juntada de Petição
-
10/04/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 16:00
Juntada de Petição
-
21/03/2024 14:47
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para SP142534 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/02/2024 17:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
21/02/2024 17:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
07/02/2024 07:40
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
22/01/2024 13:51
Juntada de Petição
-
22/01/2024 13:49
Juntada de Petição
-
02/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
23/12/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2023 19:42
Não Concedida a tutela provisória
-
18/12/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 16:30
Juntada de Petição
-
13/12/2023 16:26
Juntada de Petição
-
13/12/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036595-10.2024.4.02.5001
Luciana dos Santos Bento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 16:47
Processo nº 5001386-74.2024.4.02.5002
Leonardo Silva Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2024 11:34
Processo nº 5002715-84.2025.4.02.5003
Nicolas Medeiros Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000110-17.2025.4.02.5117
Adriano Pinto Netto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Vitor Amaral de Deus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010507-29.2024.4.02.5002
Jeremias Zampirolli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00