TRF2 - 5029275-11.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029275-11.2021.4.02.5001/ESAUTOR: FERNANDO LUIZ DE BARROS MARQUESADVOGADO(A): RAFAELLA CHRISTINA BENÍCIO (OAB ES017409)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) reconhecer a especialidade do período de 01/02/1983 a 27/07/2004; b) condenar o réu a conceder ao autor aposentadoria por tempo de contribuição (NB 164.310.676-4), com DIB na DER (25/04/2013); c) condenar o réu a pagar as parcelas vencidas desde a DIB, respeitada a prescrição quinquenal.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A da Lei nº 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, se for o caso, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária, aplicando-se, ainda, as alterações previstas na EC 136.
Custas pelo réu, ora isento. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em percentual mínimo sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, do CPC, apenas em relação às prestações vencidas, nos moldes da Súmula 111, do STJ.
O quantum será definido quando ocorrer a liquidação do julgado (art. 85, §§2º, 3° e 4º, II, do CPC, c/c parágrafo único do art. 86, do CPC).
Sentença dispensada da remessa necessária, uma vez que, não obstante o valor do proveito econômico do autor na presente demanda seja ilíquido, é possível mensurar que o montante devido não será superior a 1.000 salários mínimos, considerando que, por ocasião da execução, o cálculo das parcelas vencidas deverá observar a prescrição quinquenal e, ainda, o valor do teto dos benefícios previdenciários do RGPS.
Intimem-se. -
12/09/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 09:39
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029275-11.2021.4.02.5001/ES AUTOR: FERNANDO LUIZ DE BARROS MARQUESADVOGADO(A): RAFAELLA CHRISTINA BENÍCIO (OAB ES017409) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de requerimentos de provas a serem apreciados por este juízo, encaminhem-se os autos para sentença. -
14/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
14/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
14/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 08:46
Determinada a intimação
-
11/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
14/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
14/05/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
14/05/2025 13:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
-
08/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:06
Juntada de Petição
-
11/04/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
10/04/2025 15:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
09/04/2025 08:23
Determinada a intimação
-
08/04/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
07/02/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
-
20/01/2025 12:53
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
17/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:33
Despacho
-
11/11/2024 13:22
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
30/10/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 17:16
Juntado(a)
-
25/10/2024 18:01
Juntado(a)
-
25/10/2024 17:53
Expedição de ofício
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
10/10/2024 18:39
Juntado(a)
-
07/10/2024 17:38
Juntado(a)
-
07/10/2024 17:23
Expedição de ofício
-
01/10/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
18/09/2024 17:30
Juntado(a)
-
16/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:04
Juntado(a)
-
16/09/2024 13:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/08/2024 10:35
Despacho
-
11/07/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 14:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
10/07/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
08/07/2024 14:26
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
04/07/2024 13:51
Despacho
-
28/06/2024 12:21
Juntada de Petição
-
24/05/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/05/2024 17:14
Juntado(a)
-
25/04/2024 15:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/04/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
04/04/2024 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
-
07/03/2024 15:45
Juntada de Petição
-
01/03/2024 18:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/01/2024 18:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/01/2024 15:47
Juntado(a)
-
25/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
31/10/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
11/10/2023 14:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/10/2023 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 21:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/03/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/02/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/02/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2023 14:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/08/2022 13:16
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 12:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/03/2022 17:07
Conclusos para julgamento
-
25/02/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/02/2022 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/02/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/02/2022 16:49
Juntada de Petição
-
29/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/01/2022 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
19/01/2022 14:06
Determinada a intimação
-
13/12/2021 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2021 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/10/2021 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/10/2021 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/10/2021 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2021 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/10/2021 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/10/2021 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2021 22:17
Juntada de Petição
-
18/08/2021 15:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2021 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/08/2021 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001375-50.2021.4.02.5002
Mario Sergio Ferrao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Kettlen Costa Dalfior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/01/2022 17:17
Processo nº 5002520-93.2025.4.02.5005
Angela Telma Schimidt de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre de Souza Pansini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001136-50.2025.4.02.5117
Azel Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011124-97.2022.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Phm Lima Comercio de Acessorios para Cel...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001930-62.2025.4.02.5120
Rosilene Sacalhuca Muniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Fernandes Saalfeld Bitencourt
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00