TRF2 - 5001365-40.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001365-40.2025.4.02.5107/RJAUTOR: LUIZ CARLOS RIBEIROADVOGADO(A): GLAUCO MORAES AZEVEDO (OAB RJ128138)SENTENÇAAnte o exposto: a) acolho a prejudicial de prescrição quinquenal das parcelas. b) No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento da especialidade do serviço exercido de 25/10/1988 a 04/01/1989 e de 01/09/1989 a 12/05/1990, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; e c) com fundamento neste mesmo dispositivo legal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a computar para o cálculo do tempo de contribuição e de carência do segurado as contribuições individuais relativas às competências de 05/2008 e 06/2008, bem como para declarar a natureza especial das atividades prestadas pelo autor de 16/10/1978 a 30/10/1982, de 18/11/1982 a 01/06/1983 e de 07/03/1984 a 30/04/1985, que devem ser convertidas pelo réu em tempo comum, com base no multiplicador 1,40. d) No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a reafirmar a DER para 01/09/2019 e a conceder ao postulante o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com fulcro na legislação em vigor antes da reforma da Previdência Social, devendo pagar as parcelas/diferenças vencidas da prestação desde a DIB (01/09/2019), observada a prescrição quinquenal bem como o direito do segurado à manutenção da prestação atualmente percebida (NB 196.558.817-1), caso mais vantajosa, nos termos da fundamentação.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deixo de deferir a antecipação dos efeitos da tutela porquanto o autor já aufere proventos decorrentes de aposentadoria.
Sem custas, tendo em vista a isenção do INSS, na forma do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Diante da sucumbência mínima da parte autora (CPC, art. 86, parágrafo único), condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual deverá ser definido na fase de liquidação do julgado, na forma do artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dispensado o reexame necessário, nos moldes do artigo 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
18/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 14:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/09/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001365-40.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: LUIZ CARLOS RIBEIROADVOGADO(A): GLAUCO MORAES AZEVEDO (OAB RJ128138)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 19 - 20/05/2025 - Decisão interlocutória -
11/07/2025 07:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
20/05/2025 22:47
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/04/2025 09:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 09:15
Determinada a citação
-
28/04/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/04/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 09:17
Despacho
-
15/04/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/04/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:40
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 13:08
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010364-45.2021.4.02.5002
Multivix Cachoeiro Ensino, Pesquisa e Ex...
Procurador Fazenda Nacional - Uniao - Fa...
Advogado: Paulo Renato Cerutti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/01/2022 18:14
Processo nº 5008720-96.2023.4.02.5002
Marluce Basilio dos Santos Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2023 14:07
Processo nº 5001352-11.2025.4.02.5117
Gelson Ivo Fonseca Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Peterson Magnago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/02/2025 17:51
Processo nº 5006452-12.2023.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Farmacia Rio Camargo LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008629-29.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Irene Farria
Advogado: Carlos Fernando de Almeida Dias e Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2025 17:13