TRF2 - 5008166-64.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:01
Baixa Definitiva
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06/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008166-64.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: ROBSON GONCALVES MEIRELLESADVOGADO(A): ADRIANA SABINO BASTOS (OAB RJ093157) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis 1ª Região - CRECI-RJ contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, que indeferiu o pedido de penhora de até 10% dos rendimentos da executada nos autos da execução fiscal por ele proposta (evento 169 despadec 1, do processo principal nº 0180199-86.2016.4.02.5101), em face do agravado, objetivando a cobrança de créditos fiscais e respectivos acessórios.
Razões da agravante (evento 1, inic 1).
Sem contrarrazões. É o relatório.
Decido.
Após consulta ao Sistema Processual e-Proc deste Tribunal, constato que foi proferida sentença nos autos do processo principal nº 0180199-86.2016.4.02.5101 (evento 177, sent 1), "Extingo a presente execução, sem julgamento de mérito, por ausência de interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, c/c o art. 3º da Resolução CNJ nº 547/2024." Desse modo, restou sem objeto o agravo de instrumento interposto.
Neste sentido, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça conforme a ementa a seguir transcrita: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PERDA DE OBJETO. 1.
Sentenciado o feito, perde o objeto, (restando) porque prejudicado, o recurso especial interposto de acórdão que examinou agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. 2.
A sentença de mérito que confirma o provimento antecipatório absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente; se de improcedência a sentença, resta cassado o provimento liminar. 3.
Precedentes do STJ. 4.
Agravo regimental improvido. (grifei) (AgREsp nº 200400568223, 2ª Turma, p.
DJ 21.02.2005, pág. 160) Assim, consoante o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por ter manifestamente perdido o objeto.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
14/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 08:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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14/07/2025 08:26
Prejudicado o recurso
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29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 10:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - EXECUÇÃO FISCAL Número: 01801998620164025101/RJ
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:25
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
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23/06/2025 13:24
Determinada a intimação
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18/06/2025 10:56
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 169 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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