TRF2 - 5007393-53.2022.4.02.5002
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
02/09/2025 07:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
29/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/07/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007393-53.2022.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ELISABETE MARVILA PEREIRA PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 13:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
11/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/06/2025 15:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
12/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
13/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/04/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
03/01/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
21/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
10/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 20:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93
-
04/11/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
22/10/2024 15:15
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
17/10/2024 17:23
Juntada de Petição
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
04/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/07/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/05/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
21/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/03/2024 15:35
Juntada de Petição
-
19/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
18/03/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
23/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
23/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 18:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/09/2023 16:16
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 15:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/07/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
05/07/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
22/06/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/06/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:17
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 56
-
21/06/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
25/05/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/05/2023 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/05/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 18:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISABETE MARVILA PEREIRA PINTO <br/> Data: 21/06/2023 às 15:35. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br
-
15/05/2023 14:43
Despacho
-
14/05/2023 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2023 10:54
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 45
-
28/04/2023 11:14
Juntada de Petição
-
25/04/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
20/03/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISABETE MARVILA PEREIRA PINTO <br/> Data: 25/04/2023 às 13:55. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br
-
20/03/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/03/2023 12:25
Juntada de Petição
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/03/2023 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/03/2023 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/03/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
16/02/2023 13:53
Juntada de Petição
-
28/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/12/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
07/12/2022 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
28/11/2022 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
25/11/2022 15:36
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
24/11/2022 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
-
24/11/2022 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
-
24/11/2022 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
-
24/11/2022 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
-
24/11/2022 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
-
24/11/2022 14:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
-
24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
-
24/11/2022 13:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
-
24/11/2022 11:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
-
24/11/2022 11:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
-
24/11/2022 11:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
-
24/11/2022 11:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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16/11/2022 09:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
11/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/10/2022 04:35
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
25/10/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/10/2022 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/10/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
20/10/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2022 14:37
Não Concedida a tutela provisória
-
20/10/2022 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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