TRF2 - 5001399-24.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001399-24.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: ROGERIO PORTUGAL DE CARVALHO JUNIORADVOGADO(A): GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO (OAB RJ182373) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação do impetrante em evento 34, retifique-se a autuação e notifique-se a autoridade apontada como coatora para apresentar informações no prazo de 10 dias, bem como a intimação da UNIÃO para, querendo, ingressar no feito.
Tudo feito, voltem conclusos. -
01/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:24
Determinada a intimação
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31/08/2025 22:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRIII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA - EXCLUÍDA
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19/08/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001399-24.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: ROGERIO PORTUGAL DE CARVALHO JUNIORADVOGADO(A): GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO (OAB RJ182373) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Denota-se, a partir das informações prestadas em eventos 22, que o processo administrativo do impetrante está sob responsabilidade da CRPS desde abril/2025 (ou seja, posteriormente ao ingresso da ação), órgão administrativo que pertence à União, motivo pelo qual a mora administrativa lhe é imputável.
Nesse sentido, considerando a movimentação do recurso administrativo, com remessa do requerimento ao CRPS , intime-se a parte autora, com a finalidade de informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se possui interesse no prosseguimento do feito. Saliento, por fim, caso possua interesse no prosseguimento, a mora será imputável ao CRPS, motivo pelo qual será necessária a retificação da autoridade coatora, além da intimação da União como entidade interessada. -
10/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 23:26
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 9
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09/04/2025 08:12
Juntada de Petição
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08/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:47
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 9
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26/03/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE04S para RJVRE01S)
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26/03/2025 12:25
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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24/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:03
Declarada incompetência
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24/03/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 12:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIT04F para RJVRE04S)
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12/03/2025 23:23
Declarada incompetência
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11/03/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 17:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04S para RJNIT04F)
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06/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
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