TRF2 - 5109231-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109231-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LEILA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL MELO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB GO052420)SENTENÇADispositivo.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido do autor, e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
09/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 23:56
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 12:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42S)
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20/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/03/2025 15:56
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
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19/03/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 10 e 11
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23/01/2025 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/01/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
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10/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEILA FERREIRA DE SOUZA <br/> Data: 19/03/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO
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09/01/2025 17:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-RJ)
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09/01/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 13:27
Decisão interlocutória
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21/12/2024 20:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/12/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 15:35
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7)
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19/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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