TRF2 - 5007514-48.2022.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:32
Decisão interlocutória
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09/09/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 17:34
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007514-48.2022.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em resposta ao ofício enviado pela SPRF-RJ (evento 52.4), intimem-se as partes a dizer sobre o interesse no bem apreendido; prazo: 05 dias. a) Havendo interesse da exequente, deve estabelecer contato com a PRF para viabilizar a liberação do veículo, observadas as exigências administrativas descritas nos itens 1 e 2 do ofício SPRF-RJ.
Havendo interesse da parte executada, a exequente deverá ser consultada para dizer se concorda com a liberação, sendo seu silêncio entendido como anuência; com a concordância expressa ou tácita da CEF, deve a parte executada cumprir o disposto no parágrafo anterior. b) De outro modo, não havendo interesse de qualquer das partes, comunique-se à PRF (via e-mail) de que: i) está autorizada a proceder ao desfazimento do bem mediante leilão (itens 2 e 6); ii) o numerário arrecadado com o leilão deve ser depositado na Caixa Econômica Federal (agência 4149), em conta aberta à disposição do juízo; iii) deverá ser removida a restrição de circulação outrora determinada por este juízo e iv) fica autorizada a proceder à liberação do bem caso os interessados atendam às exigências administrativas antes da arrematação em leilão (itens 1 e 2).
Resolvido o incidente quanto ao destino do bem apreendido, intime-se a exequente a promover o andamento do feito em 10 dias, ciente de que seu silêncio implicará no retorno dos autos a suspensão na forma do art. 921, § 2º, CPC, observada a data do evento 46. -
08/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:24
Decisão interlocutória
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17/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2025 18:01
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/01/2025 18:01
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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29/07/2024 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2024 15:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/07/2023 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/07/2023 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2023 12:02
Juntada de Petição
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24/07/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2023 19:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 21/07/2023 19:18:23)
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21/07/2023 19:12
Juntada de Certidão
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26/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2023 12:45
Juntada de Petição
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15/04/2023 17:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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29/03/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/03/2023 11:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2023 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2023 07:15
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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24/02/2023 00:40
Juntada de peças digitalizadas
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09/02/2023 14:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/02/2023 19:10
Juntada de Petição
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15/12/2022 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/12/2022 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 08:46
Juntada de peças digitalizadas
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24/11/2022 07:19
Determinada a intimação
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24/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2022 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2022 12:20
Juntada de Petição
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09/11/2022 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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24/10/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/10/2022 22:40
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/10/2022 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/09/2022 23:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2022 21:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2022 14:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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06/09/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2022 15:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/09/2022 15:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/09/2022 00:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2022 17:09
Juntada de Petição
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25/08/2022 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 18:55
Decisão interlocutória
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23/08/2022 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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