TRF2 - 5005865-13.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 10:47
Determinada a intimação
-
05/08/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005865-13.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANTONIO SEVERINO DA SILVAADVOGADO(A): RENATA FERNANDES SAALFELD BITENCOURT (OAB RJ213385) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por ANTONIO SEVERINO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Esclarecer a divergência de domicílios, uma vez que, na inicial, relata que reside Rua Alcebíades Alves de Aguiar , n° 05, - bairro: Engenheiro Pedreira, município Japeri, porém, no “ Evento 1, END6”, o endereço informado é diverso do indicado na exordial. Juntar cópia de comprovante de residência VÁLIDO e ATUALIZADO (contas de consumo, como água, energia elétrica, gás, telefone ou correspondência bancária, emitido em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juízo (Nova Iguaçu, Japeri, Paracambi e Queimados), EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.
Não será aceita a carta de indeferimento do INSS como comprovante de residência, considerando que o INSS não possui delimitação territorial de competência e, portanto, não verifica a autenticidade do endereço declarado pelo segurado ou seu advogado. - Regularizar sua representação processual, juntando aos autos a procuração atualizada (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação). - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. - Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação).
Atendido, voltem-me conclusos. -
10/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001980-25.2024.4.02.5120
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Thamires da Luz Oliveira Santos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 23:01
Processo nº 5005889-41.2025.4.02.5120
Afonso Gomes Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004035-12.2025.4.02.5120
Renato Gomes da Silva
Uniao
Advogado: Marcos Varelo Gregorio de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 10:12
Processo nº 5005301-88.2025.4.02.5102
Sergio Sanches Alvim
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 08:32
Processo nº 5014154-96.2024.4.02.5110
Rosimeiry Patricia do Carmo da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00