TRF2 - 5014154-96.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014154-96.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ROSIMEIRY PATRÍCIA DO CARMO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 26, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:29
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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11/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 21
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014154-96.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: ROSIMEIRY PATRÍCIA DO CARMO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
07/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014154-96.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ROSIMEIRY PATRÍCIA DO CARMO DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇA
III-DISPOSITIVO Isto posto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a data de entrada em exercício no cargo como marco inicial da contagem do interstício para concessão das progressões e promoções, condenando a ré pagar à parte autora as diferenças atrasadas decorrentes da revisão de suas progressões e promoções funcionais, desde que posteriores a 5/12/2019, com observância da prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula n. 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/1995, c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:10
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 06:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 16:25
Decisão interlocutória
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05/12/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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