TRF2 - 5020019-05.2025.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR04G02)
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18/08/2025 08:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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18/08/2025 06:58
Despacho
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16/08/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020019-05.2025.4.02.5001/ESAUTOR: HELIO LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI (OAB ES012756)SENTENÇAAnte o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
16/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:44
Declarada decadência ou prescrição
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15/07/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:55
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020019-05.2025.4.02.5001/ES AUTOR: HELIO LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI (OAB ES012756) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por HELIO LUIZ DOS SANTOS em face do INSS requerendo seja feita a Revisão da Vida Toda sobre seu benefício de aposentadoria por invalidez NB 120.178.139-3 DIB 21/02/2001.
Observa-se que p benefício foi concedido em 2001 e a presente ação ajuizada em 2025, fora portanto do prazo previsto no art. 103, I, da Lei 8.213/91 (na redação dada pela Lei 13.846/2019), e Tema 975 STJ: “Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário”.
Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 10 do CPC, manifeste-se sobre o ora apontado, e após voltem conclusos. -
10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:58
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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09/07/2025 04:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 13:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
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08/07/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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