TRF2 - 5011696-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 18:03
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011696-02.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, no modo previsto no artigo 513, §2º, do CPC/2015, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Silente, ao exequente, por 10 dias. -
19/08/2025 04:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 04:08
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011696-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Em razão do teor do pronunciamento judicial transitado em julgado, requeira a parte AUTORA, no prazo de 5 dias, o prosseguimento do feito.
Para tanto, deverá instruir seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Nada requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
22/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:38
Despacho
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22/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:21
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011696-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487 do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento das cotas condominiais referentes ao apartamento 104, torre 2, da Rua Projetada A n° 330, até a data do efetivo pagamento, além das que se vencerem até o trânsito em julgado desta sentença, devendo os valores ser apurados na fase de execução, acrescidos de correção monetária, multa e juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do aludido art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
P.I. -
30/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 22:38
Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 21:40
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:02
Determinada a intimação
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05/05/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:01
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 02:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/03/2025 07:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 15:40
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:53
Determinada a intimação
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12/02/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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