TRF2 - 5063727-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5063727-96.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: PAULO CESAR RODRIGUES LIMAADVOGADO(A): SORAYA SILVA MOTTA (OAB RJ158976)SENTENÇADISPOSITIVO -
06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 11:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/09/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 02:23
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 00:06
Juntada de Petição
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 8
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
03/07/2025 12:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - PRAÇA DA BANDEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5063727-96.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: PAULO CESAR RODRIGUES LIMAADVOGADO(A): SORAYA SILVA MOTTA (OAB RJ158976) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por PAULO CESAR RODRIGUES LIMA (CPF n° *98.***.*14-49) contra ato do GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - PRAÇA DA BANDEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando que a Autoridade coatora seja compelida a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição descrito na inicial, computando diversos períodos (NB: 141.014.989-4, Evento 1.6). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, conforme requerido.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, o deferimento de liminar em sede de mandado de segurança tem por pressuposto o risco de ineficácia da medida caso somente ao final do processo venha ela ser deferida.
Na espécie, não se vê tal requisito presente, pois o pleito da impetrante poderá, sem qualquer óbice, ser satisfeito por ocasião da sentença, momento natural para a prestação da tutela jurisdicional, observados a ampla defesa e o contraditório constitucionalmente assegurados a todos os litigantes.
Ademais, somente após a manifestação da autoridade coatora será possível verificar se de fato há mora administrativa a ser remediada pela via jurisdicional.
DISPOSITIVO Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Retifique-se a autuação para que conste no polo passivo GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, devido ao Decreto nº 10.995.
Notifique-se a Autoridade Impetrada, solicitando as informações (CPF do Impetrante: *98.***.*14-49), no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial do Impetrado para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
P.I. -
02/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 21:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002413-07.2025.4.02.5116
Daniel Rodrigues Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039667-05.2024.4.02.5001
Sebastiao Nunes Primo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luzinete do Carmo Deolindo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/12/2024 15:13
Processo nº 5017881-56.2025.4.02.5101
Thiago Perse da Silva Maia
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000016-05.2025.4.02.5106
Oscar Vasconcellos de Souza
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042245-29.2024.4.02.5101
Carla Cavaliere Caruso Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 08:56