TRF2 - 5000067-16.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET01 -> TRF2
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15/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000067-16.2025.4.02.5106/RJRELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIOAUTOR: ASSOCIACAO PETROPOLITANA DOS PACIENTES ONCOLOGICOSADVOGADO(A): FRANCINE ERDMANN GONCALVES CORDEIRO (OAB SC036316)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 01/09/2025 - APELAÇÃO Evento 15 - 08/07/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
05/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000067-16.2025.4.02.5106/RJAUTOR: ASSOCIACAO PETROPOLITANA DOS PACIENTES ONCOLOGICOSADVOGADO(A): FRANCINE ERDMANN GONCALVES CORDEIRO (OAB SC036316)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos autorais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, com observância das ressalvas do último parágrafo da fundamentação: 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes, relativa à exigência das contribuições previdenciárias alusivas à cota patronal (INSS Patronal), ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT), ao PIS sobre folha de pagamento e à COFINS; 2) DECLARAR a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes, relativa às contribuições a terceiros destinadas ao SENAC, ao SESC e ao SEBRAE, bem como às contribuições vertidas ao INCRA e ao Salário-Educação; 4) CONDENAR a União a ressarcir as parcelas das contribuições previdenciárias alusivas à cota patronal (INSS Patronal), ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT), ao PIS sobre folha de pagamento, à COFINS, ao SENAC, ao SESC, ao SEBRAE, ao INCRA e ao Salário-Educação, que tenham sido recolhidas pela Associação, a partir de 01/01/2021; CONDENO a União a pagar verba honorária de sucumbência, que fixo pelos percentuais mínimos do §3º c/c §5º do art. 85 do CPC, a incidir sobre o valor da condenação principal, bem como a ressarcir metade atualizada das custas judiciais antecipadas pela Associação; Devido à sucumbência recíproca, CONDENO a Associação a pagar verba honorária à União, que fixo em 10% (dez por cento) de metade do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Todas as verbas serão corrigidas pela variação da Taxa Selic, vedada a incidência de qualquer outro índice, a título de atualização monetária ou de juros.
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
08/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 09:12
Despacho
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16/01/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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