TRF2 - 5112457-12.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5112457-12.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WALDERY SANTOSADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 55.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 104, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 104, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
11/09/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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11/09/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2025 08:46
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
30/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2025 04:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/08/2025 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5112457-12.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WALDERY SANTOSADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 55.
Tendo em vista o trânsito em julgado, e considerando o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais Federais, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de nova memória de cálculo do valor da condenação, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Para tanto, poderá ser utilizada a planilha de atualização disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
28/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 18:46
Decisão interlocutória
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27/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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27/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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26/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2025 19:22
Decisão interlocutória
-
23/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/07/2025 12:21
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
28/07/2025 11:31
Juntada de Petição
-
21/07/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5112457-12.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WALDERY SANTOSADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430) DESPACHO/DECISÃO Evento 78.2.
Vista ao requerente, por 15 dias, para requerer o que for de direito. Nada sendo requerido, dê-se nova baixa. -
10/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:51
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Conclusos para julgamento - 10/07/2025 10:49:50)
-
09/07/2025 16:22
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
09/07/2025 15:44
Juntada de Petição
-
09/09/2024 13:59
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 11:38
Decisão interlocutória
-
08/09/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 71
-
31/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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23/08/2024 10:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
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16/08/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2024 12:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:11
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/07/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:00
Despacho
-
01/07/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/06/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
27/05/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
16/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:00
Decisão interlocutória
-
16/05/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
12/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 12:38
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/03/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 16:48
Despacho
-
11/03/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
24/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
06/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:33
Decisão interlocutória
-
02/02/2024 14:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/02/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/01/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:01
Despacho
-
29/01/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/01/2024 16:02
Transitado em Julgado - Data: 26/01/2024
-
26/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
30/11/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/11/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/11/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 12:03
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/11/2023 15:08
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 09:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:23
Decisão interlocutória
-
06/11/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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