TRF2 - 5000191-51.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 22:31
Determinada a intimação
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20/08/2025 00:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000191-51.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: LUCINALVA PEREIRA MELOADVOGADO(A): JÓICE BRITO DE SOUZA (OAB ES032173) DESPACHO/DECISÃO Acolho parcialmente a impugnação apresentada pelo autor no evento 38, PET1, tendo em vista que a partir de 08/12/2021, data que entrou em vigor a EC nº 113/2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública deve ser aplicada a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora, o que já engloba juros moratórios e correção, observando-se o contido no art. 3º da referida EC.
Nessas condições, em abono ao princípio da proibição do enriquecimento sem causa (Código Civil - CC, art. 884), reintime-se a parte ré para realizar a devida atualização dos valores pela taxa SELIC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação acima, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei n° 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
02/07/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 21:51
Determinada a intimação
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01/07/2025 23:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 21:21
Determinada a intimação
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12/05/2025 23:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 11:30
Juntada de Petição
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16/03/2025 11:01
Juntada de Petição
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29/01/2025 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/01/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/01/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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05/12/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:08
Juntada de Petição
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28/11/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 09:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/10/2024 09:07
Transitado em Julgado - Data: 25/10/2024
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25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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30/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 18:12
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 15:03
Não Concedida a tutela provisória
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22/02/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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24/01/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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