TRF2 - 5002832-54.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002832-54.2025.4.02.5107/RJAUTOR: KAEL DA SILVA VALOZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS (OAB ES031430)ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Defiro a gratuidade de justiça.
Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais (art. 331, §1º do CPC). Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. -
02/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 17:31
Baixa Definitiva
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02/08/2025 17:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002832-54.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: KAEL DA SILVA VALOZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS (OAB ES031430)ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar: a) Junte aos autos comprovante de residência atual (evento 1, END4) (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome assinada por sua genitora ou por advogado com poderes específicos para tal..
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. b) Junte aos autos a da inscrição no Cadastro Único (evento 1, COMP6) atualizado, para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único. c) Esclareça a seguinte divergência encontrada: enquanto no cadúnico acostado aos autos alega que o grupo familiar consta de 4 componentes (evento 1, COMP6), na avaliação social indica somente 1 componente (fl. 58 evento 1, PROCADM7).
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
10/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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