TRF2 - 5068570-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 15:32
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
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29/08/2025 16:24
Determinada a intimação
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29/08/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 04:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 00:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068570-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABRICIO SYDIO PETRILIO DE SOUZA DIASADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELO ISCARDINO (OAB RJ188340) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
12/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:09
Determinada a intimação
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08/08/2025 23:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 23:39
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068570-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABRICIO SYDIO PETRILIO DE SOUZA DIASADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELO ISCARDINO (OAB RJ188340)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "Adicional HRA" (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU. -
14/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:58
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 07:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068570-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABRICIO SYDIO PETRILIO DE SOUZA DIASADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELO ISCARDINO (OAB RJ188340) DESPACHO/DECISÃO A parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (Ev. 1, cheq6) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
09/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:41
Determinada a citação
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08/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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