TRF2 - 5092002-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092002-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JANE BEATRIZ CARDOSO GONCALVESADVOGADO(A): ADRIENE RODRIGUES VON RANDOW (OAB RJ174461) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (JEF), na forma do art. 300 da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Tendo a parte autora fornecida os documentos solicitados pela UNIÃO para o cumprimento da obrigação, OFICIE-SE ao órgão pagador para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da Lei n.º 10.259/01. JUNTE-SE cópia da sentença/acórdão.
Cumprido, INTIME-SE a parte ré para juntar a planilha de atrasados devidos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos, DÊ-SE vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, PROCEDA-SE ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Não havendo, no prazo fixado, apresentação de impugnação, VOLTEM-ME os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, SUSPENDENDO-SE o feito após.
Ficam as partes cientes de que poderão acompanhar o depósito no sítio https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/ Realizado o pagamento, DÊ-SE vista às partes na forma do art. 50 da Resolução 822/2023 do CJF.
Nada sendo requerido, VENHAM conclusos para sentença de extinção.
Ressalto que, nos termos do art. 85, §7º, do CPC/15, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. -
05/09/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 12:00
Determinada a intimação
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04/09/2025 11:30
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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04/09/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 17:20
Juntada de Petição
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24/08/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092002-89.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JANE BEATRIZ CARDOSO GONCALVESADVOGADO(A): ADRIENE RODRIGUES VON RANDOW (OAB RJ174461)DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO (art. 13 da Lei nº 10.259/2001). -
11/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:49
Decisão interlocutória
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01/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092002-89.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZIAUTOR: JANE BEATRIZ CARDOSO GONCALVESADVOGADO(A): ADRIENE RODRIGUES VON RANDOW (OAB RJ174461)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 19/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
24/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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30/04/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 19:47
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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03/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36S para RJRIO24F)
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03/12/2024 12:41
Alterado o assunto processual
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02/12/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para decisão/despacho - 02/12/2024 14:01:24)
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12/11/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIO36S)
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11/11/2024 19:30
Declarada incompetência
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11/11/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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