TRF2 - 5085435-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085435-42.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: ERIVELTO DE MENEZES BASTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PRECEDENTES DO STJ.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO FUNDADO EM DECISÃO VINCULANTE DA TNU.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PRETENSÃO REFORMADORA.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora do embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 135
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 283
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18/07/2025 10:04
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085435-42.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ERIVELTO DE MENEZES BASTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:46
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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27/06/2025 16:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 16:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/05/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/05/2025 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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07/05/2025 10:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
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05/05/2025 07:30
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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02/05/2025 16:59
Juntada de Petição
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02/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/04/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/04/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/04/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 193
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08/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:40
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 15:54
Determinada a citação
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04/11/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO20F para RJDCA02F)
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01/11/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 19:17
Determinada a citação
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22/10/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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