TRF2 - 5020232-02.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020232-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROMI LAMB MACHADOADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE RIBEIRO (OAB MG113566) DESPACHO/DECISÃO Ciente da anulação da sentença de indeferimento da petição inicial em sede de Recurso Inominado.
Cite(m)-se o(s) réu(s) pelo Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246, caput, §§ 1º e 2º, do CPC) para oferecimento de contestação em 30 (trinta) dias, devendo, ainda, apresentar toda a documentação pertinente para o esclarecimento da causa, nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei n.º 10.259/01, bem como manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, conforme o art. 300, § 2º, do CPC.
Caso decorrido o prazo para confirmação do recebimento da citação pelo DJE, cite(m)-se o(s) réu(s) por oficial de justiça pelo mesmo prazo de 30 (trinta) dias, devendo, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência da confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que se fixa desde já em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos §§ 1º-A, II, 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 11:36
Determinada a citação
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13/08/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 08:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO17
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12/08/2025 07:46
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020232-02.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: ROMI LAMB MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE RIBEIRO (OAB MG113566) recurso inominado.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. entendimento do ente administrativo consolidado em sentido contrário à pretensão autoral.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. ocorrência.
DESNECESSIDADE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do presente recurso para TORNAR INSUBSISTENTE a sentença de extinção sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos ao Juizado de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários, porque recorrente vencedor.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 19:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 63
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26/06/2025 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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26/06/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 20:18
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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21/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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