TRF2 - 5056164-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 20:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 11:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 11:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 11:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 11:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:30
Decisão interlocutória
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 09:47
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056164-51.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos constantes dos eventos evento 13, CERT1 e evento 16, CERT1, que atestam o insucesso das tentativas de citação dos executados, com a lavratura de certidões negativas pelo Oficial de Justiça quanto aos endereços anteriormente fornecidos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:58
Decisão interlocutória
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09/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 09:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 20:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 13:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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13/06/2025 11:28
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 14:15
Determinada a citação
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09/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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