TRF2 - 5008556-30.2020.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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02/08/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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30/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008556-30.2020.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ANTONIO CLAUDIO DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): AMANDA DOS REIS MELO (OAB DF036492) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença que condenou o INSS a revisar o benefício previdenciário da parte autora mediante a inclusão do período de 01/02/1991 a 08/05/1996.
Em tal época, o autor esteve afastado do Serviço Público em decorrência das demissões em massa ocorridas no governo Fernando Collor de Mello.
Com o advento da Lei nº 8.874/94, os servidores públicos civis e empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, que foram demitidos entre março de 1990 e 30 de setembro de 1992, foram anistiados, possibilitando-se a reintegração aos antigos cargos ou empregos.
O art. 6º da Lei nº 8878/94 preceitua que a anistia só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.
A decisão proferida pela Turma Recursal reconheceu o direito do postulante ao reconhecimento do período de 01/02/1991 a 08/05/1996 para fins previdenciários, não se pronunciando, contudo, acerca dos critérios que devem ser adotados para a revisão do benefício, como, por exemplo, quais valores deverão ser incluídos no PBC.
Nesta paisagem, este juízo adotou o entendimento de que o acréscimo do tempo de contribuição em questão somente deve ser considerado para fins de exclusão do fator previdenciário, tal como consignado no acórdão, não devendo integrar o PBC, na medida em que não houve remuneração no período e, consequentemente, não houve o recolhimento de contribuições previdenciárias.
Entendimento diverso iria de encontro ao caráter contributivo da Previdência Social, causando desequilíbrio atuarial ao sistema, bem como conferindo efeitos financeiros retroativos à anistia. (Ev. 89).
Após tal decisão, ambas as partes apresentaram planilha de cálculo da nova RMI, com valores divergentes (Evs 102 e 104).
Passo a decidir.
Analisando a carta de concessão acostada ao Ev. 01; CCON6, nota-se que o período básico de cálculo compreende os meses de 06/1996 a 02/2017 (DIB: 30/03/2017).
Rejeito os cálculos elaborados pelas partes, na medida em que é indevida a inclusão no PBC do período de 07/1994 a 05/1996, conforme justificado acima.
Consigna-se que a autora ainda acrescentou salários de contribuição posteriores à DIB.
Nesta perspectiva, o cálculo inicial da RMI deve permanecer hígido, porquanto verifica-se que, apesar de constar da memória de cálculo da aposentadoria o fator previdenciário, o mesmo não foi aplicado ao salário de benefício, de modo que a RMI equivale exatamente ao valor da média dos 80% dos maiores salários de contribuição do período de 06/1996 a 02/2017 - R$ 3.828,59 (758.062,54 / 198 = 3.828,59).
Diante do exposto, é forçoso reconhecer que o autor não obterá vantagem com a revisão pretendida, devendo ser mantido o valor da RMI original.
Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o restabelecimento do valor original da aposentadoria, apresentando o HISCRE desde 01/2024.
Cumprido, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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14/07/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 10:37
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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22/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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22/01/2025 16:59
Determinada a intimação
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21/01/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 15:06
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 18:36
Juntada de Petição
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03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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23/06/2024 20:46
Juntada de Petição
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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06/06/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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06/06/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 18:50
Determinada a intimação
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06/06/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 00:03
Juntada de Petição
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22/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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22/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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22/01/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2024 15:22
Determinada a intimação
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18/12/2023 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2023 11:18
Juntada de Petição
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27/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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03/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 16:38
Determinada a intimação
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03/08/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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01/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/05/2023 11:50
Juntada de Petição
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16/04/2023 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/04/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/03/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 17:20
Determinada a intimação
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31/03/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2022 10:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/11/2022 19:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJNITJE01
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30/11/2022 19:54
Transitado em Julgado - Data: 30/11/2022
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30/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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19/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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15/11/2022 17:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/10/2022 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/10/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/10/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/10/2022 22:06
Conhecido o recurso e provido em parte
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20/10/2022 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2022 16:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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10/10/2022 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/09/2022 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/09/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2022 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/08/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/08/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/08/2022 17:39
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2022 19:53
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/03/2022 04:52
Juntada de Petição
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21/02/2022 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/02/2022 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2022 17:44
Determinada a intimação
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18/02/2022 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/02/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/01/2022 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/01/2022 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/01/2022 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/01/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
17/01/2022 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/01/2022 16:17
Determinada a intimação
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14/01/2022 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2021 16:50
Juntada de Petição
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2021 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/11/2021 04:34
Juntada de Petição
-
25/11/2021 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/11/2021 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2021 13:11
Determinada a intimação
-
17/09/2021 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
13/07/2021 19:43
Juntada de Petição
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04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/05/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/05/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 16:38
Determinada a citação
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25/05/2021 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2021 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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27/03/2021 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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26/03/2021 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2021 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
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25/03/2021 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
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08/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2021 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2021 13:30
Determinada a intimação
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25/02/2021 21:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/12/2020 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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