TRF2 - 5002098-73.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002098-73.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): LIVIO DA COSTA DANTAS (OAB RJ196565) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não se trata de caso complexo e tendo o(a) perito(a) esclarecido os fatos de forma satisfatória, indefiro o requerimento de nova prova pericial, bem como indefiro o requerimento de prova testemunhal, uma vez que o juiz não tem conhecimento médico para aferição da existência de doença ou incapacidade (art. 370, parágrafo único, CPC).
Ressalto que o indeferimento da prova considerada desnecessária não configura cerceamento de defesa, uma vez que as provas são destinadas ao juiz para formação de seu convencimento.
Intimem-se para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC).
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
05/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:41
Determinada a intimação
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04/09/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002098-73.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCIA CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): LIVIO DA COSTA DANTAS (OAB RJ196565) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que o laudo (evento 24, DOC1) foi elaborado por perito cadastrado como especialista ortopedista preenchendo todos os requisitos técnicos necessários para analisar a capacidade ou incapacidade da autora para o trabalho. O laudo se encontra bem fundamentado, com respostas aos quesitos registradas de forma clara e satisfatória e as conclusões apresentadas pelo perito mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia dos autos.
Assim, INDEFIRO o requerimento de novos esclarecimentos/nova perícia.
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. -
30/07/2025 15:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:48
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002098-73.2025.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINAUTOR: MARCIA CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): LIVIO DA COSTA DANTAS (OAB RJ196565)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 07/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
07/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/07/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 12:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2025 07:19
Juntada de Petição
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17/06/2025 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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09/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:24
Determinada a citação
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06/05/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA CRISTINA DA SILVA <br/> Data: 03/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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06/05/2025 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:33
Determinada a intimação
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25/03/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 06:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/03/2025 01:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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