TRF2 - 5008692-62.2023.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO44
-
25/07/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97 e 98
-
11/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
07/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
07/07/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96, 97, 98
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96, 97, 98
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008692-62.2023.4.02.5121/RJ RECORRIDO: FERRARI FRANCKLIM CASSERES DE OLIVEIRA (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRARECORRIDO: SANDRA LUCIA MARIANO (Sucessor)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRARECORRIDO: VITOR JOAQUIM DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRARECORRIDO: FRANCOELEN MARIANO DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRARECORRIDO: FRANCOAH FRANCKLIM MARIANO DE OLIVEIRA (Sucessor)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal. 2.
O processo estava suspenso para aguardar a solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça aos recursos especiais REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR, afetados como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233).
No dia 17/06/2025, foi publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fixou a seguinte tese jurídica sobre a temática posta em discussão ("O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)").
Confira-se: 3.
Nos termos do art. 1.040, III, do CPC: “publicado o acórdão paradigma: ... os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior”. 4. É certo que a referida decisão ainda não transitou em julgado.
Todavia, “A existência de precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do processo paradigma.
Precedentes” (STF, ARE 1.298.791 AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicação em DJe-081 de 29/4/2022.). 5.
Igualmente, já entendeu o STJ acerca da imediata aplicabilidade da tese firmada em recurso repetitivo.
Confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
LEGITIMIDADE ATIVA.
POUPADOR.
VÍNCULO ASSOCIATIVO.
DESNECESSIDADE.
TEMA N. 948/STJ.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO.
SÚMULA N. 83/STJ.
SUSPENSÃO.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.1. "É desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes" (AgInt no REsp n. 2.048.238/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023).2. "Já tendo sido julgadas a controvérsia repetitiva, no STJ, e a questão constitucional com repercussão geral, no STF, não há necessidade de sobrestar o feito.
A suspensão determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários 626.307/SP, 591.797/SP e 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado" (AgInt no AREsp n. 2.234.311/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023).3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1992370 / SP, 3ª Turma, Ministro MARCO AURÉLIO, Data do Julgamento: 27/05/2024) 6.
Vê-se que a tese firmada é no sentido de que o valor do abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, dada sua natureza remuneratória. 7.
No caso presente, a decisão recorrida está de acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 8.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, III, b do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 9.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
30/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:19
Negado seguimento a Recurso
-
27/06/2025 12:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/06/2025 12:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82 e 83
-
02/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82 e 83
-
14/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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12/05/2025 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
12/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:35
Despacho
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05/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 16:10
Decisão interlocutória
-
07/02/2025 13:25
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/02/2025 13:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2025 12:22
Juntada de Petição
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07/02/2025 12:20
Juntada de Petição
-
29/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
25/10/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 15:19
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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10/10/2024 14:03
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
10/10/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2024 22:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2024 22:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/09/2024 15:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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17/09/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2024 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2024 11:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2024 17:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/08/2024 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/08/2024 21:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Incluído em mesa para julgamento - 26/08/2024 21:51:57)
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08/08/2024 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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07/08/2024 17:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2024 12:08
Juntada de Petição
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/06/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 23:57
Juntada de Petição
-
08/03/2024 16:32
Juntada de Petição
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05/02/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/12/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/11/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/11/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 08:14
Despacho
-
06/10/2023 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/09/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/09/2023 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/08/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 15:59
Determinada a intimação
-
30/08/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/07/2023 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/07/2023 14:16
Determinada a citação
-
04/07/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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