TRF2 - 5002407-24.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002407-24.2025.4.02.5108/RJIMPETRANTE: JAUNILSON FRANCISCO DA CRUZADVOGADO(A): JEFFERSON BRIGIDO MACEDO (OAB RJ244229)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, denegando a segurança pretendida.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Vista ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
15/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002407-24.2025.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: JAUNILSON FRANCISCO DA CRUZADVOGADO(A): JEFFERSON BRIGIDO MACEDO (OAB RJ244229) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção: 19/5/2025 a 23/5/2025 Trata-se de mandado de segurança cujo objeto é a concessão da ordem para que a autoridade coatora seja compelida a concluir a análise de processo administrativo de revisão de Certidão de Tempo de Contribuição (evento 1, INIC1, pág.2).
Em sessão realizada em 5/12/2024, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, nos autos do processo nº 50062468920244020000, ser administrativa a matéria relativa a mandado de segurança cujo objeto é a concessão da ordem para que a autoridade coatora seja compelida a apreciar requerimento administrativo de natureza previdenciária, mediante a garantia constitucional do direito à razoável duração do processo.
Dessa forma, sendo administrativa a matéria em apreciação neste mandado de segurança, e considerando as competências fixadas pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, declaro a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento do feito.
Redistribuam-se os autos à 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária. -
24/05/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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21/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02S para RJSPE01S)
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20/05/2025 12:11
Alterado o assunto processual
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19/05/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 20:48
Declarada incompetência
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19/05/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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06/05/2025 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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