TRF2 - 5004967-88.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCOL01 -> TRF2
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01/09/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004967-88.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ROGER LAIBER CHIABAIADVOGADO(A): WILLIAM LENIN FIGUEREDO MUQUI (OAB ES033312)SENTENÇA- DISPOSITIVO Ante o exposto julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da decisão de improcedência do pedido inicial, após cognição exauriente dos autos, revogo a tutela de urgência deferida.
Condeno o autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo, nos termos do art. 85, § 2º e 3º do CPC c/c a súmula 111 do STJ, em 10% do valor atualizado da causa, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, haja vista ser o mesmo beneficiário da gratuidade da justiça.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF2.
Transitada em julgado esta sentença e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
09/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:59
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/01/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/12/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:14
Decisão interlocutória
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17/12/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 09:14
Juntada de Petição
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29/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/10/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 16:36
Despacho
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16/10/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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