TRF2 - 5002172-63.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002172-63.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANTONIO JORGE MORAESADVOGADO(A): RITA APARECIDA QUINELATO DE ARAUJO (OAB RJ110891) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da contestação e documentos juntados pelo demandado (evento 13), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos. -
10/09/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 08:37
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002172-63.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ANTONIO JORGE MORAESADVOGADO(A): RITA APARECIDA QUINELATO DE ARAUJO (OAB RJ110891) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e determinada pelo valor econômico da causa, limitado a 60 salários mínimos (artigo 3º da Lei nº 10.259/2001), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar renúncia expressa ao que exceder àquele limite, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção.
E, ainda, em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora, no mesmo prazo acima, se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf -
09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 15:48
Determinada a intimação
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08/07/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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