TRF2 - 5005513-62.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 15:08
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005513-62.2023.4.02.5108/RJAUTOR: JOSE LUIZ LINHARESADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085330)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder aposentadoria por idade à parte autora desde 25/04/2023 (DER).
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados devidos desde 25/04/2023 até a efetiva implantação do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995).
A gratuidade de justiça foi deferida no despacho que recebeu a petição inicial (evento 8).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
11/07/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:11
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 14:58
Juntado(a)
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03/12/2024 12:29
Juntado(a)
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07/06/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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29/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2024 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 00:27
Despacho
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21/02/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 20:58
Despacho
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10/08/2023 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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