TRF2 - 5055202-96.2023.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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17/07/2025 13:04
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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07/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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07/07/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5055202-96.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JARDIM DOS LIRIOS IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 85 - Intimada a CEF a dar cumprimento à obrigação de pagar, na mesma oportunidade, foi dada vista da planilha de cálculo apresentada pela parte autora, a qual foi impugnada pela CEF ao argumento de que o débito foi integralmente quitado em 11 de dezembro de 2024.
Alegando, ainda, que a planilha apresentada pelo exequente inclui valores posteriores à data do efetivo pagamento, o que configura cobrança indevida.
A inclusão de parcelas vencidas após 11/12/2024, como os referentes à janeiro e fevereiro de 2025, é manifestamente incorreta, uma vez que a obrigação já havia sido satisfeita. É o relato do necessário.
Para verificar a alegação da CEF quanto ao excesso de execução, faz-se necessário trazer a baila o julgamento feito nos autos.
O dispositivo da sentença prolatada no evento 38, foi no seguinte sentido: "(...) Nos termos da fundamentação, e com fulcro do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora os valores referentes aos encargos atinentes às quotas/despesas condominiais (imóvel situado na Estrada de Santa Eugenia, nº 2.000, Bloco 10, Apt. 407, Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ) comprovadas por meio das respectivas atas de assembleia (Evento 1, OUT5; Evento 21, ATA2), a título de prestações vencidas, a partir de outubro de 2022, de acordo com os valores principais na planilha acostada (Evento 1, PLAN8), e a título de prestações vincendas no curso da ação.
Os valores devem sofrer incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, com aplicação da Taxa Referencial, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida.
Eventuais valores já pagos administrativamente ou judicialmente, devidamente comprovados pela Caixa, deverão ser compensados. (...)".
Verifica-se que a ré executada foi condenada a pagar prestações vencidas, a partir de outubro de 2022, de acordo com os valores principais na planilha acostada (Evento 1, PLAN8), e a título de prestações vincendas no curso da ação.
Em grau recursal, a parte autora, ora exequente, foi vitoriosa, sendo alterada a sentença no seguinte ponto: Acordão proferido no Evento 67, ACOR2. "A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se pontualmente a sentença para condenar a CEF a pagar à parte autora a integralidade dos débitos condominiais relativos ao imóvel em questão, comprovadas por meio das respectivas atas de assembleia (Evento 1, OUT5; Evento 21, ATA2), nos termos da fundamentação supra.
Custas na forma da Lei.
Sem honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).".
Da análise do acórdão acima, constata-se que a sentença foi reformada pontualmente para condenar a CEF a pagar à parte autora a 'integralidade dos débitos condominiais relativos ao imóvel em questão, comprovadas por meio das respectivas atas de assembleia (Evento 1, OUT5; Evento 21, ATA2)', isto é, o julgamento feito pela turma recursal ampliou os valores devidos à parte autora.
Dessa forma, a quantia devida passou a ter como termo inicial 04/2022.
Já em relação ao termo final, deverá ser observado as prestações vincendas no curso da ação, como determinado na sentença.
Como a ação transitou em julgado em abril desde ano e a parte autora apresentou a planilha de cálculo, com término previsto em março/2025, vide evento 72, PLAN2, verifica-se que a planilha de cálculo apresentada está em consonância com o julgamento feito nos autos.
Neste sentido, considerando o exposto acima, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora no evento 72, PLAN2.
Intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o valor devido.
Quanto ao depósito realizado no Evento 85, COMP2, dê-se ciência à parte autora, lembrando que o despacho de evento 79 possui força de alvará. -
03/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:55
Determinada a intimação
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01/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 18:48
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:19
Determinada a intimação
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29/05/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 10:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/05/2025 03:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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28/04/2025 08:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO41
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28/04/2025 08:19
Transitado em Julgado - Data: 28/04/2025
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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31/03/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/03/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/03/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/03/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/03/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 16:36
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/03/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/03/2025 13:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 44
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11/03/2025 23:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/02/2025 17:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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26/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/02/2025 09:54
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/02/2025 11:38
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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11/02/2025 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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11/02/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 11:55
Determinada a intimação
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11/02/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/02/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/01/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:33
Juntada de Petição
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06/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/11/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/11/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/11/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 16:56
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/06/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 17:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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27/02/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/02/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 10:51
Determinada a intimação
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20/02/2024 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/02/2024 11:13
Juntada de Petição
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30/01/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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27/11/2023 10:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/11/2023 13:51
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: COMP 1 - Evento 20 - PARECER - 05/10/2023 13:33:13
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24/11/2023 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2023 11:10
Determinada a citação
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23/11/2023 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 13:35
Juntada de Petição
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05/10/2023 13:33
Juntada de Petição
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05/10/2023 13:29
Juntada de Petição
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13/09/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:13
Determinada a intimação
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30/08/2023 12:23
Alterado o assunto processual
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30/08/2023 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2023 16:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2023 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 16:56
Determinada a intimação
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31/05/2023 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03S para RJRIOJE12S)
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15/05/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2023 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2023 17:41
Declarada incompetência
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09/05/2023 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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