TRF2 - 5005704-54.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VICTOR HUGO NASCIMENTO CORREA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAMILA DE ALCANTARA FERREIRA (OAB ES036847) ATO ORDINATÓRIO Perita nomeada: DR.ª MARIA CECÍLIA GONÇALVES RODRIGUES (PSIQUIATRIA)Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 – 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VICTOR HUGO NASCIMENTO CORREA <br/> Data: 05/11/2025 às 13:30. <br/> Local: CEPER-CA - MARIA CECÍLIA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIA
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22/08/2025 16:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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20/08/2025 19:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 20:03
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005704-54.2025.4.02.5103/RJAUTOR: VICTOR HUGO NASCIMENTO CORREA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAMILA DE ALCANTARA FERREIRA (OAB ES036847)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida. Expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, devendo o Oficial de Justiça observar os quesitos sociais entregues à Seção de Mandados desta Subseção, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias.
Por ocasião da juntada do mandado de verificação, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias. 1 - INTIMEM-SE as partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, para ciência desta decisão e eventual oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico.
Ainda que já tenham sido mencionados na petição inicial, deverá a parte autora cadastar os seus quesitos por meio da função "Quesitos da Parte Autora" existente no sistema e-proc, conforme o tutorial respectivo juntado pela secretaria do Juízo, sob pena de não conhecimento dos quesitos.
Cite-se, desde já, o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, Realizada a perícia e devolvido o processo pela CEPERJA-CA e cumprido o mandado de verificação socioeconômica, intimem-se às partes para manifestação, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, o INSS poderá se manifestar sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos. -
15/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 18:52
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005704-54.2025.4.02.5103/RJAUTOR: VICTOR HUGO NASCIMENTO CORREA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAMILA DE ALCANTARA FERREIRA (OAB ES036847)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: a) comprovante de residência atualizado, legível em seu nome e que não seja de uma loja virtual, para fins de fixação de competência, ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo, com data de emissão não superior a 12 (doze) meses: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; -Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, redes de supermercados e boletos de condomínios, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência; - Contrato de locação ou, no caso de residente em área rural, arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo INCRA. b) instrumento de procuração com data atualizada e assinada pela parte autora; c) termo em que renuncia a qualquer quantia acima de 60 (sessenta) salários mínimos para o efeito de fixação da competência do Juizado Especial, subscrito pela parte autora ou por advogado constituído com poderes específicos para renunciar; d) termo de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Após, venham-me conclusos. -
14/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:58
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 04:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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