TRF2 - 5000607-79.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000607-79.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ROBSON DONATA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA QUESTÃO EM SEDE DE EMBARGOS.
DESCABIMENTO. EMBARGOS PROVIDOS APENAS QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para fins de prequestionamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
04/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
24/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 18:06
Sentença confirmada - por unanimidade
-
22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
18/07/2025 10:05
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G03
-
18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000607-79.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROBSON DONATA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 21:46
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
27/06/2025 17:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
04/06/2025 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2025 20:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/06/2025 07:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
-
14/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
24/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 12:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
15/04/2025 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/04/2025 16:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
08/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/02/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/02/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2025 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 20/02/2025 11:09:52)
-
19/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/01/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/01/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:01
Decisão interlocutória
-
08/01/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002543-34.2024.4.02.5115
Ana Flavia Amaral de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 12:15
Processo nº 5015569-10.2025.4.02.5101
Luciana Fernandes Roitman
Uniao
Advogado: Marcella Fernandes Gomes Pereira Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 15:19
Processo nº 5002855-18.2025.4.02.5101
Uniao
Rosangela Miranda
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 11:06
Processo nº 5002131-94.2024.4.02.5118
Marta de Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5133735-69.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Motivacao Comercio e Acessorios LTDA
Advogado: Eduardo de Oliveira Saez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00