TRF2 - 5002131-94.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002131-94.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: MARTA DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): KATIA DE ANDRADE MACEDO (OAB RJ113136)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-39
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15/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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07/09/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002131-94.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: MARTA DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): KATIA DE ANDRADE MACEDO (OAB RJ113136)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 69 - 02/09/2025 - PETIÇÃOEvento 67 - 27/08/2025 - Determinada a intimação -
02/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 13:05
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/08/2025 16:50
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002131-94.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARTA DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): KATIA DE ANDRADE MACEDO (OAB RJ113136) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
03/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:59
Decisão interlocutória
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03/07/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:04
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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07/01/2025 22:02
Conclusos para julgamento
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22/12/2024 21:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/12/2024 14:55
Juntada de Petição
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11/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/12/2024 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/12/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:15
Determinada a citação
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03/12/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 15:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/11/2024 11:02
Juntada de Petição
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18/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:26
Determinada a intimação
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18/11/2024 08:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:16
Juntada de Petição
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01/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:42
Determinada a intimação
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01/10/2024 07:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2024 15:25
Juntada de Petição
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:55
Determinada a intimação
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06/09/2024 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 09:27
Juntado(a)
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02/08/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:54
Determinada a intimação
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31/07/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:26
Determinada a intimação
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25/04/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA01F para RJDCA03F)
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01/04/2024 14:06
Alterado o assunto processual
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01/04/2024 14:06
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)
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01/04/2024 13:31
Declarada incompetência
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15/03/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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