TRF2 - 5001771-89.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001771-89.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: BRAZ FORTUNATO PEREIRAADVOGADO(A): ROBSON LOPES GONCALVES (OAB MG142500)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 17/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 36 - 15/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 35 - 15/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 32 - 05/08/2025 - Decisão interlocutória -
17/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 14:02
Decisão interlocutória
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05/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001771-89.2024.4.02.5109/RJAUTOR: BRAZ FORTUNATO PEREIRAADVOGADO(A): ROBSON LOPES GONCALVES (OAB MG142500)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para CONDENAR o INSS a retroagir a DIB da aposentadoria programada/voluntária da parte autora (NB 200.844.700-0), nos termos da fundamentação, para a DER 03/04/2019, pois nesta data já possuía direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Os atrasados devem ser pagos a partir de 03/04/2019.
Deverá ser calculado o melhor benefício.
Dos valores atrasados a receber, deverão ser descontados os valores recebidos da aposentadoria programada/voluntária, com DIB em 09/04/2021 para não haver pagamento em duplicidade. Em caso de o benefício que ora se concede ser menos vantajoso, deverá ser perguntado ao autor por qual opta no momento da implantação.
Caso opte pela aposentadoria programada/voluntária concedida em 09/04/2021, terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição que ora se concede até o dia anterior à concessão da aposentadoria programada/voluntária concedida administrativamente. Após o cálculo do INSS, a autora deverá ser intimada para optar pelo melhor benefício.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:08
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:17
Determinada a intimação
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29/04/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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06/12/2024 11:19
Juntada de Petição
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05/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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05/12/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:41
Determinada a citação
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02/12/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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