TRF2 - 5100528-16.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO18 -> TRF2
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17/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5100528-16.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: ALUIZIO DE ALMEIDA SIQUEIRAADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte apelada para oferecimento das contrarrazões.
Findo o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste juízo. -
25/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:34
Determinada a intimação
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25/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5100528-16.2022.4.02.5101/RJAUTOR: ALUIZIO DE ALMEIDA SIQUEIRAADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação aos pedidos envolvendo a pretensão de revisão do benefício de Aposentadoria por Idade (NB 185.912.719-0) para que seja recalculada a RMI com aplicação da regra do § 6º do art. 26 da EC 103/2019 e a pretensão de inclusão, no Período Básico de Cálculo, do tempo de contribuição relativos às competências de 03/1981 a 06/1981, 05/1997, 02/1998 e 04/1999.
Com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: DECLARAR o direito à inclusão, no Período Básico de Cálculo da Aposentadoria por Idade (NB 185.912.719-0), dos seguintes tempos de contribuição: (i) 31/01/1973 a 25/08/1973 relativo ao vínculo mantido com a Construtora Norberto Odebrecht SA, (ii) 22/08/1973 a 31/10/1974 relativo ao vínculo mantido com a Construtora Norberto Odebrecht SA, (iii) 02/12/1974 a 28/02/1975 relativo ao vínculo mantido com a Empreitada de Obras Torralta LTDA, (iv) 24/04/1975 a 01/11/1975 relativo ao vínculo mantido com a As Preferidas S/A, (v) 24/02/1978 a 16/05/1979 relativo ao vínculo mantido com a CNO S.A, (vi) 10/08/2000 a 22/02/2001 relativo ao vínculo mantido com a TOP SERVICE FACILITIES LTDA (ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA) e (vii) 14/06/2010 a 14/02/2017 relativo ao vínculo mantido com a LAFEM ENGENHARIA LTDA.
DETERMINAR a revisão do benefício de Aposentadoria por Idade (NB 185.912.719-0) para que seja recalculada a RMI nos termos art. 26, § 2º, da EC 103/2019, considerando o tempo total de contribuição de 31 anos, 5 meses e 20 dias.
CONDENAR o INSS, observada a prescrição quinquenal, a pagar ao autor as diferenças obtidas entre valores já pagos e a renda mensal revista, tudo acrescido de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas na forma da Lei.
Pela sucumbência recíproca, condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o proveito econômico obtido pelo autor, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, observado o Enunciado n. 111 da Súmula do STJ. Condeno ainda o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o proveito econômico obtido pelo INSS, cuja exigibilidade se suspende nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. -
30/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 23:26
Julgado procedente em parte o pedido
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20/02/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/12/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:34
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO18
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25/07/2024 17:40
Remetidos os Autos - RJRIO18 -> RJRIOSECONT
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25/07/2024 17:40
Determinada a intimação
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25/07/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2024 23:37
Juntada de Petição
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18/06/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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18/06/2024 17:32
Determinada a intimação
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18/06/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 14:18
Juntada de Petição
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 11:14
Determinada a intimação
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09/04/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 18:35
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO18
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11/10/2023 18:31
Remetidos os Autos - RJRIO18 -> RJRIOSECONT
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11/10/2023 18:31
Determinada a intimação
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11/10/2023 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 12:56
Determinada a intimação
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15/09/2023 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 17:06
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO18
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15/05/2023 22:56
Remetidos os Autos - RJRIO18 -> RJRIOSECONT
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15/05/2023 22:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/03/2023 17:41
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2023 04:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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08/02/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/02/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 15:14
Determinada a intimação
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01/02/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2023 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2023 09:49
Determinada a citação
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15/01/2023 21:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2022 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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