TRF2 - 5005558-20.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:32
Despacho
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20/08/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJITP01
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13/08/2025 09:09
Transitado em Julgado - Data: 13/8/2025
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005558-20.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: REGINA LUCIA CARDOSO DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS e CONAFER - descontos ditos indevidos a tÍtulo de contribuição associativa - correta inclusão da associação CONJUNTAMENTE COM O INSS no polo passivo DA AÇÃO - litisconsórcio passivo facultativo - condenação do inss somente na obrigação de cessar os descontos ante a manifestação em sede judicial de não tencionar permanecer associadO - impossibilidade de aferição da existência e legitimidade da associação ante a ausÊncia de SUA citação e extinção do feito sem resolução do mérito por suposta incompetência de justiça federal - error in judicando - impossibilidade de julgamento antecipado DA LIDE - tutela antecipada para suspensão dos descontos mantida - recurso da parte autorA conhecido - sentença anulada de ofício.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA ANULAR DE OFÍCIO A SENTENÇA, a fim de que haja a baixa do processo ao Juizado a quo, para que se proceda à citação da associação ré, já incluída no polo passivo da ação, nos termos da fundamentação supra.
CONCEDE-SE A TUTELA ANTECIPADA QUANTO À IMEDIATA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS, devendo a medida ser cumprida pelo INSS no prazo máximo de 10 dias contados da intimação.
Sem custas nem honorários advocatícios.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:28
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/07/2025 13:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 14:46
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:56
Despacho
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19/02/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 10:57
Juntada de Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 19:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 16:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - EXCLUÍDA
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18/12/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:24
Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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