TRF2 - 5016791-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:59
Juntada de Petição
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05/08/2025 20:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 20:49
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016791-47.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ORLANDO LUIZ SOUZA E SILVAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)SENTENÇAPelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, e de acordo com a fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1 - Reconhecer como tempo especial o período laboral (20/05/1971 a 17/01/1979) junto à empresa ARLANXEO BRASIL S.A., bem como converter o mesmo em tempo comum; 2 - Reconhecer as seguintes competências recolhidas como contribuinte individual referentes ao NIT *10.***.*88-63: 07/1980 a 10/1980, 03/1981 a 06/1981, 08/1981 a 09/1981, 11/1981 a 06/1982, 08/1982 a 09/1983, 11/1983 a 01/1984, 03/1984 a 12/1984, 07/1987 a 01/1988, 03/1988 a 01/1990, 03/1990 a 04/1990, 07/1990, 10/1990 a 12/1990, 05/1995 a 03/1996, 11/1996 a 08/1997, 11/1997, 02/1998 a 11/2003; 3 - Reconhecer as competências 01/1985 e de 03/1985 a 05/1985, recolhidas como contribuinte individual no NIT *10.***.*85-63; 4 - Reconhecer as competências 11/1980 a 02/1981, recolhidas como contribuinte individual no NIT *10.***.*88-36; 5 - Reconhecer a competência 10/1981, recolhida como contribuinte individual no NIT *10.***.*88-63. 6 - Revisar a Renda Mensal Inicial - RMI da aposentadoria do autor (NB 208.704.084-7) mediante a inclusão da conversão dos períodos especiais e comuns acima, no cálculo do tempo de contribuição.
Ressalto que a inclusão da contagem do tempo de contribuição, resultante da conversão do tempo especial em comum, não poderá ser utilizada para majoração do benefício previdenciário de aposentadoria por idade, caso seja aplicado às regras de cálculo anteriores à EC 103/2019. O referido tempo convertido somente deverá ser utilizado nas regras de cálculo previstas no §2º do art. 26 da mesma Emenda 103/2019, caso seja mais benéfica para o autor. 8 - Apurar e pagar o valor da diferença das parcelas vencidas, desde a DER, ocorrida em 29/01/2023. -
10/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 14:10
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/04/2025 15:49
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Alteração do coeficiente de cálculo do benefício
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30/09/2024 18:04
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 14:26
Juntada de Petição
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11/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 14:41
Determinada a citação
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16/05/2024 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 20:26
Determinada a intimação
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09/04/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2024 00:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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