TRF2 - 5002938-72.2018.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:10
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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28/07/2025 20:25
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002938-72.2018.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requer a consulta das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda da parte executada junto ao sistema INFOJUD.
Considerando o entendimento consolidado do TRF2 e do STJ, no sentido da desnecessidade do prévio exaurimento de outras diligências para a localização de bens penhoráveis, DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada, através das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda. Sendo positiva, proceda-se à marcação das cópias como sigilo - segredo de justiça - nível 1 no sistema eproc, o que autoriza os advogados cadastrados a visualizarem as peças.
Após o resultado das diligências, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não indicados bens passíveis de penhora, e considerando que todas as medidas efetivadas foram infrutíferas, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ou até que sejam indicados bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo sem localização de bens penhoráveis, arquivem-se sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos do art. 921, §§ 2º e ss. do CPC e da súmula 150 do STF.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção (art. 924, V, do CPC).
Por fim, saliento que pedidos sem efetividade, tais como requerimentos de vista ou dilação de prazo, não têm o condão de levantar a suspensão e tampouco impedem o curso da prescrição, pois não configuram andamento da execução. -
07/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2025 21:00
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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04/04/2025 17:39
Juntada de Petição
-
17/03/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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14/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 11:04
Juntada de peças digitalizadas
-
10/12/2024 09:39
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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07/10/2024 16:43
Juntada de Petição
-
17/09/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
16/09/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 21:23
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2024 21:31
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2024 21:30
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
02/08/2024 18:51
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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24/07/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 11:47
Decisão interlocutória
-
23/07/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
20/06/2024 22:57
Juntada de Petição
-
28/05/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 18:04
Decisão interlocutória
-
27/05/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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16/04/2024 22:24
Juntada de Petição
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02/04/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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01/04/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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05/12/2023 18:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79
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27/11/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
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27/11/2023 12:09
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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25/11/2023 01:56
Expedição de Mandado
-
02/10/2023 19:10
Expedição de Mandado
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02/10/2023 19:09
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/10/2023 16:20
Decisão interlocutória
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02/10/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
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19/07/2023 21:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
18/07/2023 18:21
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
17/07/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:49
Expedição de Mandado
-
17/07/2023 15:03
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 17:50
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2023 17:29
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2023 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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28/03/2023 13:05
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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31/01/2023 15:07
Juntada de Petição
-
07/12/2022 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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07/12/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/12/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2022 14:35
Decisão interlocutória
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21/09/2022 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/08/2022 16:32
Juntada de Petição
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14/07/2022 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/07/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2022 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2022 18:31
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/04/2022 00:30
Juntada de Petição
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19/04/2022 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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16/01/2022 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/01/2022 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 08:41
Determinada a intimação
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27/10/2021 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2021 03:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/08/2021 12:04
Juntada de Petição
-
30/07/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2021 13:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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27/04/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
17/12/2020 15:46
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
10/06/2020 14:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/05/2020 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
13/05/2020 14:43
Expedição de Mandado
-
11/05/2020 09:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
08/05/2020 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2020 17:19
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
07/05/2020 22:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/03/2020 22:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2020 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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26/11/2019 12:06
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
26/07/2019 16:36
Expedição de Mandado
-
22/07/2019 12:05
Despacho/Decisão - de Expediente
-
02/07/2019 15:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/05/2019 06:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2019 14:34
Juntada de Petição
-
11/04/2019 10:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
10/04/2019 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2019 11:41
Despacho/Decisão - de Expediente
-
10/04/2019 10:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/02/2019 17:32
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJCAMSEDJA para RJCAM01F)
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11/12/2018 04:56
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJCAM02F para RJCAMSEDJA)
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05/12/2018 03:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2018 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/11/2018 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2018 15:51
Juntada de Petição
-
05/11/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2018 18:18
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 05/11/2018 até 09/11/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2018/00740, de 31 de outubro de 2018
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29/10/2018 11:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2018 15:43
Expedição de Mandado de citação
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26/10/2018 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/10/2018 15:43
Despacho/Decisão - Determina Citação
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23/10/2018 15:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/10/2018 15:39
Lavrada Certidão
-
22/10/2018 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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