TRF2 - 5000608-74.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 11:09
Decisão interlocutória
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18/09/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000608-74.2024.4.02.5109/RJDESPACHO/DECISÃOReitere-se a intimação da parte ré - INSS/CEABDJ - para que cumpra e comprove nos autos a obrigação de fazer determinada na decisão/sentença retro.
Prazo: 05 dias úteis. -
08/09/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 20:51
Decisão interlocutória
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08/09/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000608-74.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: DOUGLAS LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias úteis. Após, intime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
05/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:34
Decisão interlocutória
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05/08/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000608-74.2024.4.02.5109/RJAUTOR: DOUGLAS LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB MG207353)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a pagar à parte autora, a título de auxílio acidente, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 04/02/2020 (dia seguinte à cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 629.284.589-7 - Evento 12, INFBEN 4) a 13/07/2021 (véspera da data de início do benefício assistencial NB 710.213.291-4 - Evento 12, INFBEN40). Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
10/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:36
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 20:03
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/02/2025 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/01/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/12/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/12/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/11/2024 19:05
Juntada de Petição
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13/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/11/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2024 07:41
Determinada a intimação
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02/11/2024 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/11/2024 21:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DOUGLAS LUIZ DA SILVA <br/> Data: 10/12/2024 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES
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30/10/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/10/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/09/2024 08:27
Juntada de Petição
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12/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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12/09/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 15:39
Determinada a intimação
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07/08/2024 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2024 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 18:08
Determinada a intimação
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03/07/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 14:31
Determinada a intimação
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06/05/2024 23:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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