TRF2 - 5009622-58.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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06/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 19:39
Determinada a intimação
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06/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 23:35
Juntada de Petição
-
28/07/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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06/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/07/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009622-58.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: GILDA HELENA DE MELLO LOURENCOADVOGADO(A): JOAO BATISTA DE SOUSA FERREIRA DA SILVA (OAB RJ249066)ADVOGADO(A): KARLA MOTTA BEZERRA (OAB RJ234049)RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASILADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851) DESPACHO/DECISÃO Diante da dificuldade na produção da prova pela parte autora em razão da hipossuficiência técnica, também por entender não haver meios disponíveis à parte autora para comprovar a alegação de fato negativo (prova diabólica), defiro a alteração da distribuição do ônus probatório para determinar que a parte ré comprove a inexistência de falha na prestação do serviço, ou seja, devem apresentar cópia de Termo de Adesão/Filiação ou instrumento contratual correspondente e documento de autorização de descontos que fundamentem a regularidade dos descontos consignados (art. 373, §1º, CPC).
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes da regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, caput e § 1º, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
03/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:02
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO03F)
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/05/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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04/04/2025 11:51
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO03F para CEJUSC-SGOA)
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04/04/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 09:53
Determinada a intimação
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03/04/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 16:47
Juntada de Petição - A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL (RJ123851 - NYLSON DOS SANTOS JUNIOR)
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04/02/2025 22:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/01/2025 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2025 18:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/01/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/12/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 19:55
Determinada a intimação
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13/12/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:52
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 17:41
Juntada de Petição
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04/12/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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