TRF2 - 5000075-96.2025.4.02.5104
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000075-96.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ELCIO ALVES DE PAULAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora, a fim de que se manifeste acerca da impuganção do INSS, no evento 63, IMPUGNACAO1, aos cálculos da parte exequente.
Conclusos, voltem-me. -
17/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 19:15
Determinada a intimação
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17/09/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000075-96.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ELCIO ALVES DE PAULAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015, das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, bem como do artigo 12, da Resolução nº 822/2023 do CJF, dê-se vista à parte autora, sobre a impugnação dos cálculos apresentada pela parte ré, no evento retro, pelo prazo de 05 dias. -
04/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000075-96.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ELCIO ALVES DE PAULAADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Evento 51, PET1 - Indefiro, tendo em vista que o artigo 534 do Código de Processo Civil determina que "No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo".Ademais, em que pesem os argumentos expendidos sobre a execução invertida, o autor dispões de todos os dados e informações para elaborar a conta.
Ademais, a própria página oficial da Justiça Federal dispõe de ferramentas que auxiliam na elaboração da planilha de cálculos, referente aos valores em atraso de benefícios previdenciários, as quais podem ser acessadas por meio do link: https://www.trf2.jus.br/jfrj/artigo/dcal/planilha-para-calculo-de-valores-atrasados-de-beneficio-previdenciario.Isso posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a)seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteisNão havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:45
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/07/2025 15:36
Transitado em Julgado - Data: 06/05/2025
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17/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/05/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 02:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/04/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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14/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/04/2025 18:43
Homologada a Transação
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11/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 28
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09/04/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 17:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO42S)
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31/03/2025 17:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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03/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
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31/01/2025 11:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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22/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELCIO ALVES DE PAULA <br/> Data: 26/03/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: EDUARD
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22/01/2025 15:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-VR)
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21/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:36
Decisão interlocutória
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13/01/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 10:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/01/2025 09:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05S para RJRIO42S)
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09/01/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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