TRF2 - 5003073-13.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003073-13.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SANDRA REGINA DO CARMO SILVEIRAADVOGADO(A): DAYANNA DA ROCHA PIETRANI (OAB RJ143823) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante alega que teria realizado, em 06/08/2024, o requerimento administrativo e que teria sido indeferido pela autarquia ré. Contudo, não cita o número do benefício pretendido e o comunicado de decisão administrativa com o respectivo indeferimento.
Entretanto, nos eventos 1.11 e 1.12, apresenta NB's diversos com decisão administrativa negando a concessão do benefício.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC, emendar a inicial, adequando a causa de pedir e os pedidos à realidade administrativa, além de informar claramente qual o NB indeferido que pretende ver analisado, e anexar a comunicação de decisão administrativa do INSS, visto que as informações constantes na petição inicial e aquelas constantes nos documentos juntados ao feito dificultam a análise precisa pelo juízo.
Nesse rumo, deverá ainda apresentar comprovação de que houve (i) pedido de prorrogação do benefício ou (ii) novo requerimento administrativo, bem como prova do seu indeferimento administrativo ou (iii) prova recente de que a solicitação ainda encontra-se em trâmite, sem definição conclusiva quanto ao deferimento ou não, junto ao INSS, que poderá ser obtido através do acesso ao Portal Meu "INSS".
Havendo o indeferimento pelo INSS, deverá ser juntado aos autos o documento "comunicação de decisão".
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:46
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01S)
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25/08/2025 19:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/08/2025 10:36
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 19:03
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003073-13.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SANDRA REGINA DO CARMO SILVEIRAADVOGADO(A): DAYANNA DA ROCHA PIETRANI (OAB RJ143823) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/07/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 00:39
Perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA REGINA DO CARMO SILVEIRA <br/> Data: 15/08/2025 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: MARIA CECILIA GONC
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15/07/2025 00:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-IP)
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15/07/2025 00:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 21:27
Juntado(a)
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14/07/2025 21:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01S)
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14/07/2025 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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