TRF2 - 5001254-41.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001254-41.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARILIS MOTTA DE CAIRESADVOGADO(A): ALINE CRISTINA VENTURA DA ROCHA (OAB MT029145O)ADVOGADO(A): BARBARA EDUARDA SISTI DE PAIVA HAMMOUD (OAB MT029424O) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para prolação da sentença homologatória de acordo. -
09/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
09/09/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
09/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:01
Despacho
-
09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
08/09/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 08:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001254-41.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: MARILIS MOTTA DE CAIRESADVOGADO(A): ALINE CRISTINA VENTURA DA ROCHA (OAB MT029145O)ADVOGADO(A): BARBARA EDUARDA SISTI DE PAIVA HAMMOUD (OAB MT029424O)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 03/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 74
-
05/09/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
05/09/2025 04:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/09/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
27/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
27/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001254-41.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARILIS MOTTA DE CAIRESADVOGADO(A): ALINE CRISTINA VENTURA DA ROCHA (OAB MT029145O)ADVOGADO(A): BARBARA EDUARDA SISTI DE PAIVA HAMMOUD (OAB MT029424O) DESPACHO/DECISÃO Ante a determinação para a realização de avaliação socioeconômica no evento 47, DOC1, nomeio como perita assistente social do Juízo a Sra.
ELAINE FERREIRA MOCO – ASSISTENTE SOCIAL, validamente cadastrada junto ao Sistema AJG da SJRJ e cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
Fixo os seus honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 3º da Resolução n.
CJF-RES-2024/00937, de 22 de janeiro de 2025. Saliento que deverá a perita, em sua avaliação socioeconômica, apurar a situação da parte autora conforme quesitos dispostos no evento 47, DOC1 no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua intimação.
Dê-se ciência às partes e à assistente social nomeada. -
13/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:52
Despacho
-
13/08/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001254-41.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARILIS MOTTA DE CAIRESADVOGADO(A): ALINE CRISTINA VENTURA DA ROCHA (OAB MT029145O)ADVOGADO(A): BARBARA EDUARDA SISTI DE PAIVA HAMMOUD (OAB MT029424O) DESPACHO/DECISÃO NOMEIE, a secretaria, perito Assistente Social para a realização de avaliação socioeconômica, pelo sistema AJG, restando fixado, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 270,00 (duzentos reais), para avaliações realizadas no município de Itaperuna, e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para avaliações realizadas nos demais municípios.
Faculto às partes, caso ainda não juntados aos autos, apresentarem quesitos no prazo de 5 dias. A avaliação deverá ser realizada no endereço da parte autora, com vistas a apurar os seguintes quesitos, além daqueles eventualmentos fornecidos pelas partes: QUESITOS:1. Quantas pessoas residem com a parte autora, considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Relacionar nome completo, idade, documentos pessoais (os existentes), parentesco, estado civil e profissão das pessoas que residem no local;2.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto cada uma delas recebem mensalmente, inclusive a própria parte autora?3.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? E qual o rendimento médio mensal nos últimos 12 meses?4.
Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que residem com a parte autora?5.
Se nenhuma das pessoas que reside com a parte autora aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso recebam auxílio, que tipo de auxílio?6.
Em caso de menores de idade, informar se estão matriculados em instituição de ensino (ou congênere) e a série.7.
O imóvel em que a parte autora reside é próprio de sua família ou é alugado? Está em zona urbana ou rural? Qual é o estado físico do imóvel? (dentre outras considerações, descreva o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação etc., devendo instruir o laudo de verificação com fotos do local).8.
O bairro em que reside a parte autora é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público?9.
Quais bens compõem o patrimônio da parte autora e de sua família (móveis e imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos)?10. Há serviço de internet, plano de TV por assinatura ou streaming na residência da parte autora?11. Há alguma circunstância percebida que se apresente como incompatível com as rendas declaradas? Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
22/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 17:28
Não Concedida a tutela provisória
-
22/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 37
-
21/07/2025 15:15
Juntada de Petição
-
21/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001254-41.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARILIS MOTTA DE CAIRESADVOGADO(A): ALINE CRISTINA VENTURA DA ROCHA (OAB MT029145O)ADVOGADO(A): BARBARA EDUARDA SISTI DE PAIVA HAMMOUD (OAB MT029424O) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas.
Nada sendo requerido, venham conclusos para julgamento, na forma do art. 355, inc.
I, do CPC. -
16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
16/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 00:02
Determinada a intimação
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/07/2025 14:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/07/2025 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 12:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
-
10/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
21/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
06/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILIS MOTTA DE CAIRES <br/> Data: 09/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito:
-
06/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
-
05/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/04/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 20:15
Despacho
-
24/04/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/04/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 20:11
Despacho
-
03/04/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 03:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/03/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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