TRF2 - 5002985-09.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
08/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
08/09/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
04/09/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
04/09/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
04/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-98 processada no TRF2 com o no. 51709612220254029666/TRF (LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA)
-
30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-98 processada no TRF2 com o no. 51709612220254029666/TRF (GUALTER PESSANHA SALLES)
-
29/08/2025 16:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-98
-
25/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
25/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002985-09.2024.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: GUALTER PESSANHA SALLESADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 12:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-98
-
19/08/2025 12:12
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002985-09.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: GUALTER PESSANHA SALLESADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15, do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 2.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 3.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 4.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 5.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 6.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 7.
Transmitido o(s) requisitório(s), voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
07/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:07
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/05/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
08/05/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/05/2025 11:50
Juntada de Petição
-
05/05/2025 14:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
-
01/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
01/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 22:40
Homologada a Transação
-
30/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
-
30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/04/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
27/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
27/03/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:53
Despacho
-
25/03/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 08:05
Juntada de Petição
-
20/03/2025 20:38
Juntada de Petição
-
25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
31/01/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/01/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/01/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/01/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 21:43
Decisão interlocutória
-
07/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/11/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 17:04
Juntada de Petição
-
20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/09/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/09/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/09/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/09/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/09/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 07:51
Despacho
-
09/09/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
29/07/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:09
Determinada a citação
-
17/07/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009317-31.2024.4.02.5002
Valdir Luiz de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 16:42
Processo nº 5035222-41.2024.4.02.5001
Nelia Monteiro Lobato Galvao de Sao Mart...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041724-50.2025.4.02.5101
Oli Cleiton da Cruz Irigaray
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5108096-15.2024.4.02.5101
Ezequiel de Moura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Zildimarcia Vianna Ramalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093480-35.2024.4.02.5101
Ylma Costa Vieira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00