TRF2 - 0024066-75.2007.4.02.5151
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0024066-75.2007.4.02.5151/RJ REQUERENTE: JOEL FARGNOLI FIGUEIRASADVOGADO(A): OLIVIO SILVA NETO (OAB RJ062287)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)": Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa do art. 523 do CPC, comprovar o cumprimento da obrigação, na forma do título judicial, apresentando planilha onde conste o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no caso de obrigação de pagar.
Atendido, dê-se vista à exequente.
Após, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
II - Decorrido o prazo disposto no artigo 523/CPC, sem a comprovação do pagamento, incidirá, no montante devido, a multa de 10% disciplinada no parágrafo primeiro do referido artigo.
Ressalta-se, entretanto, que, tratando-se de processo que tramita pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, não incidirão os honorários cominados no mencionado dispositivo legal, incidindo apenas eventual valor de honorários de sucumbência arbitrado em segundo grau de jurisdição.
Intime-se a parte exequente a apresentar cálculos de liquidação atualizados, com a incidência da multa acima determinada e, após, intime-se a ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da obrigação, acrescida de juros e correção, bem como da multa acima estabelecida, sob pena de expedição de mandado de penhora.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido na agência 4117 da Caixa Econômica Federal.
Efetivada a penhora, com o depósito do numerário em conta judicial, intime-se a executada pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem impugnação, prossiga-se com a disponibilização do valor depositado para o(s) beneficiário(s), conforme determinado acima.
III - Requerida a transferência do valor depositado ou penhorado para conta do(a) advogado(a) da parte, e tendo-lhe sido outorgada procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, deverá ser expedido o ofício para a efetivação da transferência solicitada, intimando-se a parte exequente, pessoalmente, acerca da referida transferência para a conta de seu(ua) patrono(a).
Cumprido, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
13/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:20
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 11:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/08/2025 07:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO33
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12/08/2025 07:57
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0024066-75.2007.4.02.5151/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRECORRIDO: JOEL FARGNOLI FIGUEIRASADVOGADO(A): OLIVIO SILVA NETO (OAB RJ062287) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de petição [evento 121, PET1], apresentada pela Caixa Econômica Federal - CEF, em decorrência do despacho proferido no [evento 117, DESPADEC1], por meio do qual se determinou a manifestação da instituição financeira acerca do aceite expresso da parte autora à proposta de acordo constante do evento 115.
Assim discorre a petição da CEF: "[...] tendo em vista o despacho do evento 117, vem, respeitosamente, renovar r proposta de acordo do evento 113 e requerer a homologação do acordo, inclusive com depósito direto nas contas bancárias indicadas no evento 115 pela parte autora." Nessas condições, homologo o acordo celebrado entre as partes, julgo prejudicado o recurso, e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, em harmonia com o art. 7º, inciso III, com os ajustes necessários, do Regimento Interno das Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Intime-se e encaminhe-se ao Juízo de origem para as providências que entender pertinentes à fase de cumprimento do julgado. -
04/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:22
Homologada a Transação
-
04/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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28/07/2025 14:01
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0024066-75.2007.4.02.5151/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No [evento 113, PROACORDO1], a Caixa Econômica Federal - CEF apresentou uma nova proposta de acordo e anexou aos autos o demonstrativo de cálculos para proposta de acordo de planos econômicos em poupança [evento 113, CALC2].
Diante disso, a parte autora manifestou sua anuência expressa aos termos da referida proposta no [evento 115, PET1]. Tal o exposto, intime-se a Caixa Econômica Federal – CEF para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o aceite expresso da parte autora, a fim de viabilizar a formalização do acordo.
Intime-se. -
22/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 20:57
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 14:12
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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14/07/2025 16:33
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0024066-75.2007.4.02.5151/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No [evento 106, PET1], a parte autora manifestou sua concordância expressa com o acordo já constante dos autos, para fins de celebração concreta do acordo judicial no valor de R$ 9.197,92 (nove mil, cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), a ser creditado na conta corrente nº 0535064-6, agência 3260, do Banco Bradesco S/A, informando, ainda, o CPF/MF nº 044.293.207/30.
Diante disso, intime-se a Caixa Econômica Federal – CEF para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o aceite expresso da parte autora, a fim de viabilizar a formalização do acordo.
Intime-se. -
10/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:29
Determinada a intimação
-
09/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 15:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2025 13:40
Juntada de Petição
-
27/05/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
30/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 11:16
Juntada de Petição
-
30/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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29/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:37
Determinada a intimação
-
28/04/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/04/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
03/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 15:32
Juntada de Petição
-
29/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
27/03/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Determinada a intimação - 26/03/2025 15:48:14)
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27/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
27/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:23
Determinada a intimação
-
26/03/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 15:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 14:34
Juntada de Petição
-
20/05/2021 18:59
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
12/12/2019 15:24
Remessa Interna - (JRJPEY-PRISCILLA FERREIRA GUIMARÃES)
-
12/12/2019 15:23
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJPEY-PRISCILLA FERREIRA GUIMARÃES)
-
18/09/2019 15:39
Devolução de Remessa - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
-
09/09/2019 12:34
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
-
05/09/2019 14:37
Remessa Interna - (JRJSOF-SAMUEL DE OLIVEIRA FREITAS)
-
15/08/2019 16:40
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJSOF-SAMUEL DE OLIVEIRA FREITAS)
-
26/06/2019 16:26
Remessa Interna - (JRJSQS-SINARA SAVARIS)
-
26/06/2019 16:19
Redistribuição - (JRJSQS-SINARA SAVARIS)
-
26/06/2019 16:00
Remessa Interna - (JRJPEY-PRISCILLA FERREIRA GUIMARÃES)
-
26/06/2019 15:50
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJPEY-PRISCILLA FERREIRA GUIMARÃES)
-
25/06/2019 18:09
Remessa Interna - (JRJSQS-SINARA SAVARIS)
-
04/06/2019 14:11
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
-
14/05/2019 14:19
Remessa Interna - (JRJPBN-PAULA BUTLER AREAL NOGUEIRA)
-
08/05/2019 19:25
Decisão para Despacho - (JRJPBN-PAULA BUTLER AREAL NOGUEIRA)
-
16/01/2019 16:50
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
-
16/01/2019 16:38
Redistribuição Dirigida - (JRJTS3-THAINÃ� SPORTITSCH DOS SANTOS)
-
18/12/2018 11:01
Remessa Interna - (JRJCLC-CRISTINA LUCIA SEABRA IORIO)
-
13/12/2018 18:06
Decisão para Despacho - (JRJCLC-CRISTINA LUCIA SEABRA IORIO)
-
13/12/2018 17:49
Reativação de Suspensão - (JRJCLC-CRISTINA LUCIA SEABRA IORIO)
-
13/12/2018 17:15
Remessa Interna - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
-
13/12/2018 17:14
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJGDH-GABRIELA ANDRADE CUNHA)
-
12/12/2018 17:14
Certidão - Anotação - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
-
10/10/2018 11:46
Remessa Interna - (JRJLFG-LUCIENY FERREIRA GIRÃO)
-
04/10/2018 16:50
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJCLC-CRISTINA LUCIA SEABRA IORIO)
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04/10/2018 16:35
Reativação de Suspensão - (JRJCLC-CRISTINA LUCIA SEABRA IORIO)
-
18/04/2017 18:18
Remessa Interna - (JRJMEB-MARIA EUNICE BARBOSA DA SILVA)
-
18/04/2017 18:15
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJMEB-MARIA EUNICE BARBOSA DA SILVA)
-
17/04/2017 15:35
Remessa Interna - (JRJLFG-LUCIENY FERREIRA GIRÃO)
-
17/04/2017 14:02
Decisão para Despacho - (JRJLFG-LUCIENY FERREIRA GIRÃO)
-
17/04/2017 13:58
Reativação de Suspensão - (JRJLFG-LUCIENY FERREIRA GIRÃO)
-
20/09/2012 14:28
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJIZG-MICHEL FAZANARO DE GEQUITÃ�)
-
12/09/2012 14:55
Remessa Interna - (JRJUCX-RUAN CARLOS DE SOUZA S� STEINBACH)
-
12/09/2012 14:30
Redistribuição - (JRJTDW-TAYNÃ� DOS SANTOS MARCOS)
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11/09/2012 17:54
Remessa Interna - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
-
11/09/2012 17:17
Reativação de Suspensão - (JRJHDD-NATHALIA DINOV)
-
26/10/2010 14:58
Remessa Interna - (JRJATZ-ANA TERESA ARAUJO PESSANHA FAEZ)
-
26/10/2010 14:56
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJATZ-ANA TERESA ARAUJO PESSANHA FAEZ)
-
18/10/2010 17:25
Devolução de Remessa - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
-
15/10/2010 14:23
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJTFY-TARCIA DE FATIMA ESTEVES BADDAUY)
-
07/10/2010 15:33
Remessa Interna - (JRJMKJ-MARIA CLARA ANDRADE SCAPPINI)
-
07/10/2010 13:44
Decisão para Despacho - (JRJDYM-DRIANY LOYSSE BARBOSA DE MORAES)
-
15/03/2010 14:16
Remessa Interna - (JRJADG-ANDERSON RODRIGUES GOMES)
-
15/03/2010 13:19
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJTIH-ITANA AMORIM PINHEIRO)
-
11/03/2010 13:22
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
-
11/03/2010 13:05
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
-
08/03/2010 17:39
Certidão - Publicação - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
-
02/03/2010 13:31
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
-
01/03/2010 17:36
Conclusão para Despacho - Apelação Recebida - (JRJTGS-MARIA CRISTINA SALGADO DE ALMEIDA)
-
08/02/2010 17:29
Devolução de Remessa - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
-
08/02/2010 17:25
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
-
01/02/2010 15:19
Certidão - Citação/Intimação - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
-
27/01/2010 15:15
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Recurso - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
-
27/01/2010 13:06
Certidão - Publicação - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
-
19/01/2010 18:21
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
-
18/01/2010 14:30
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente - (JRJFLE-FATIMA LUCIA DE ANDRADE REZENDE)
-
22/12/2009 13:57
Remessa Interna - (JRJBUR-JACKELINE DE ALMEIDA BURNS)
-
21/11/2008 14:01
Remessa Interna para Cálculo - (JRJFLE-FATIMA LUCIA DE ANDRADE REZENDE)
-
21/11/2008 13:19
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJFLE-FATIMA LUCIA DE ANDRADE REZENDE)
-
18/11/2008 17:14
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJFLE-FATIMA LUCIA DE ANDRADE REZENDE)
-
24/09/2008 15:20
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
-
09/09/2008 12:59
Certidão - Publicação - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
-
02/09/2008 17:46
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJTGS-MARIA CRISTINA SALGADO DE ALMEIDA)
-
01/09/2008 15:59
Conclusão para Despacho - (JRJZES-EDUARDO MENEZES GARCIA)
-
16/06/2008 17:35
Remessa Interna - (JRJMZT-MARIA ELIZABETHE DOS SANTOS TAVARES FONTES)
-
15/11/2007 19:24
Remessa Interna - (JRJFLE-FATIMA LUCIA DE ANDRADE REZENDE)
-
15/11/2007 19:20
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJFLE-FATIMA LUCIA DE ANDRADE REZENDE)
-
13/11/2007 14:04
Conclusão para Despacho - (JRJFLE-FATIMA LUCIA DE ANDRADE REZENDE)
-
12/11/2007 21:03
Certidão - Citação/Intimação - (JRJFLE-FATIMA LUCIA DE ANDRADE REZENDE)
-
20/09/2007 17:52
Juntada - (JRJARG-ALDA REGINA DUBOC MENDONÇA)
-
16/07/2007 13:10
Certidão - Publicação - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
-
16/07/2007 12:38
Certidão - Publicação - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
-
12/07/2007 13:36
Certidão - Publicação - (JRJAJM-ALZIRA DE JESUS MENDES FERREIRA)
-
09/07/2007 17:03
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJFLE-FATIMA LUCIA DE ANDRADE REZENDE)
-
02/07/2007 15:49
Conclusão para Despacho - (JRJLOS-ALEXANDRE CARLOS ALVAREZ PINTO)
-
12/06/2007 19:06
Remessa Interna - (JRJDIL-EDILEUZA PIMENTA DE LIMA)
-
12/06/2007 11:21
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJSCA-MARIA CELIA DE SA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2007
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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SENTENÇA • Arquivo
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