TRF2 - 5000560-72.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000560-72.2025.4.02.5112/RJAUTOR: JOSE FELIPE DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA MURY DIAS (OAB RJ133972)ADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme a Lei 9.099/95. Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
11/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000560-72.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOSE FELIPE DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA MURY DIAS (OAB RJ133972)ADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643) DESPACHO/DECISÃO Evento 25 - Indefiro o pedido de desconsideração dos vídeos anexados nestes autos como meio de prova.
Inicialmente, ressalta-se que não se trata de procedimento adotado pontualmente por este Juízo, e, sim, de procedimento inspirado na Recomendação CJF nº 01/2025, no qual fica clara a legalidade na utilização de vídeos como meio de prova, ainda que gravados por uma das partes, desde que submetidos ao contraditório.
Desse modo, não há qualquer nulidade no procedimento adotado.
Observa-se que não houve a demonstração de efetivo prejuízo ao contraditório com a implementação da instrução concentrada, observando que a impugnação é apresentada de forma genérica, sem esclarecimento de qualquer ponto pertinente a estes autos que justifique o pedido de desconsideração dos arquivos de vídeo anexados ou que gere sua nulidade.
O procedimento adotado pelo Juízo vai ao encontro da Recomendação CJF nº 01/2025, no qual fica clara a legalidade na utilização de vídeos como meio de prova, ainda que gravados por uma das partes, desde que submetidos ao contraditório.
Além disso, o TRF da 2ª Região e a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região firmaram o Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 nº 1, de 25 de março de 2025, pelo qual há previsão de adesão à Instrução Concentrada para comprovação do exercício de atividade rural em processos versando sobre benefícios de aposentadoria por idade rural e por idade híbrida, sendo contraditório que, nestes autos, posição diversa seja adotada.
Tendo em vista que não houve apresentação de proposta de acordo, venham os autos conclusos para julgamento, conforme art. 355, inc.
I, do CPC. -
16/07/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 00:31
Despacho
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15/07/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:53
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:46
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 09:53
Despacho
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15/04/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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09/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:50
Determinada a intimação
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18/02/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 11:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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14/02/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:05
Despacho
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13/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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