TRF2 - 5033784-14.2023.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-47 processada no TRF2 com o no. 50307112020254029445/TRF (GABRIELA SANTOS ALBERTO DE JESUS)
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10/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-47 processada no TRF2 com o no. 50307103520254029445/TRF (GABRIELA SANTOS ALBERTO DE JESUS)
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10/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-47 processada no TRF2 com o no. 50307103520254029445/TRF (ALESSANDRO SANTOLIN)
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5033784-14.2023.4.02.5001/ES (originário: processo nº 00493863320114013400/)RELATOR: VITOR BERGER COELHOEXEQUENTE: ALESSANDRO SANTOLINADVOGADO(A): GABRIELA SANTOS ALBERTO DE JESUS (OAB ES022517)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 12:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-47
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29/08/2025 12:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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29/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 12:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-47
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5033784-14.2023.4.02.5001/ES (originário: processo nº 00493863320114013400/)RELATOR: VITOR BERGER COELHOEXEQUENTE: ALESSANDRO SANTOLINADVOGADO(A): GABRIELA SANTOS ALBERTO DE JESUS (OAB ES022517)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 11/08/2025 - Juntado(a) -
11/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/08/2025 17:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-47
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033784-14.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ALESSANDRO SANTOLINADVOGADO(A): Gabriela Alberto de Jesus Santos (OAB ES022517) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da diligência solicitada pelo Juízo no evento 70, DOC2, e a manifestação da União - Fazenda Nacional do evento 74, DOC1, prossiga execução, conforme determinado no despacho do evento 4, DOC1, cujo teor segue abaixo transcrito: ,"Considerando o julgamento pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, que admitiu a proposta de afetação do REsp n° 1.648.238-RS como representativo da controvérsia repetitiva acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC, volto a adotar o entendimento pelo arbitramento de honorários sucumbenciais nos procedimentos de cumprimento de sentença.
Ademais, verifica-se que foi firmada a seguinte tese pelo STJ: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”.
Desse modo, arbitro os honorários sucumbenciais no presente cumprimento de sentença no percentual de 10% até o valor de 200 salários mínimos e, sobre o valor excedente, o percentual de 8%, nos termos dos incisos I e II do parágrafo 3º e do parágrafo 5º, ambos do art. 85 do CPC.
Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o patrono da causa e o(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 1, CONTR6, DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 20%.
Observo que nos termos do parágrafo 2º do art. 15 da Resolução n.º 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.
INTIME-SE o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na forma e para os fins do artigo 535 do Código de Processo Civil, ficando ciente de que deixando de impugnar a Execução ou impugnando-a parcialmente, no prazo legal, será expedido ofício requisitório em favor da parte adversa, do respectivo valor não impugnado, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo supramencionado.
Valor da Execução Principal: R$ 7.299,13 (sete mil, duzentos e noventa e nove reais e treze centavos) - em julho de 2023.
Valor da Execução - Honorários Sucumbenciais: R$ 729,91 (setecentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos) - em julho de 2023.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância expressa com o valor executado proceda, a secretaria, à expedição dos requisitórios de pequeno valor, atentando-se para os procedimentos previstos na Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal.
Efetuados os depósitos, intimem-se os beneficiários para levantamento do depósito dos requisitórios, no prazo de 30 (trinta) dias.
Confirmado o levantamento dos valores depositados, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC." -
14/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 11:59
Determinada a intimação
-
09/06/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
06/06/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
30/04/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/02/2025 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/01/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
25/01/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 15:16
Determinada a intimação
-
15/01/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/01/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/10/2024 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 10:02
Determinada a intimação
-
16/08/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/07/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/06/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 10:43
Despacho
-
12/06/2024 16:46
Juntada de Petição
-
18/04/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 15:09
Juntada de Petição
-
16/04/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/04/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2024 13:54
Determinada a intimação
-
15/12/2023 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/12/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 11:06
Determinada a intimação
-
28/11/2023 14:36
Juntada de Petição
-
22/11/2023 14:49
Juntada de Petição
-
26/10/2023 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2023 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2023 16:07
Determinada a intimação
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30/08/2023 18:44
Juntada de Petição
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23/08/2023 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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