TRF2 - 5007975-49.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:41
Despacho
-
05/09/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:52
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007975-49.2024.4.02.5110/RJIMPETRANTE: UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): RENAN D ELIA GONCALVES (OAB RJ246265)ADVOGADO(A): BRENO LADEIRA KINGMA ORLANDO (OAB RJ120882)ADVOGADO(A): FREDERICO BAKKUM ANDRADE ALFRADIQUE (OAB RJ198492)SENTENÇAPelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA , inexistência de relação jurídico-tributária, de não recolher contribuição previdenciária prevista no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 8.212/1991, sobre os pagamentos pagos aos prestadores de serviços de saúde credenciados e não cooperados, bem como o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, nos cinco anos que antecedem o ajuizamento dessa ação (22/07/2024), devidamente atualizados pela Taxa SELIC desde o pagamento indevido, com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Custas deverão ser ressarcidas pela União.
Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei Federal nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Transitada em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
COMUNIQUE-SE. -
22/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 23:03
Concedida a Segurança
-
04/09/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 18:33
Despacho
-
02/09/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2024 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2024 15:18
Despacho
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05/08/2024 22:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/08/2024 22:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/08/2024 09:40
Juntada de Petição
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25/07/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
23/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/07/2024 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2024 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2024 11:20
Determinada a citação
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23/07/2024 08:37
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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